Terça-feira, Setembro 22, 2026

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Serpa: Dois anos e seis meses de prisão efetiva por crime de violência doméstica. Vítima tinha recusado prestar declarações

 

Apesar da vítima de violência doméstica, a companheira do arguido, ter recusado prestar declarações, o Tribunal de Beja, condenou um homem, de 36 anos, residente em Serpa, a dois e seis meses de prisão efetiva por um crime de violência doméstica agravado.

A ingestão de bebidas alcoólicas eram o gatilho para as atitudes de Rui R., tendo o presidente do Coletivo de Juízes sustentado que este tipo de crime “é um dos maiores flagelos que ocorrer em Portugal. No seu caso, a “ajuda” que o tribunal lhe pode dar para a abstinência, é a reclusão”, concluiu.

O tribunal fixou ainda que o arguido deve frequentar um programa de prevenção contra crimes de violência doméstica, não tendo decretado a proibição de contatos com a mulher, já que esta além de não falar em julgamento, também recusou receber qualquer indemnização caso o companheiro fosse condenado.

Acusado três crimes de violência doméstica perpetrados contra a companheira e os dois filhos menores, o tribunal considerou que as crianças não tinham perceção das atitudes do pai, dai o ter absolvido, sustentando que as atitudes do arguido agravaram o crime praticado contra a mulher.

O magistrado lembrou que Rui R. foi condenado pelo mesmo crime praticado contra a companheira, na pena de dois anos e seis meses de prisão, “mas nem isso fez alterar o seu comportamento”, acrescentando que após o cumprimento da pena “vai regressar para a sua mulher”, justificou

Em prisão preventiva desde o passado dia 10 de fevereiro no Estabelecimento Prisional de Beja, o arguido vai continuar com esta medida de coação a aguardar o trânsito em julgado do acórdão.

Teixeira Correia

(jornalista)

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