Supremo: Juízes reduzem as penas a dois militares da GNR de Odemira. Vão cumprir penas de prisão.


Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reduziram as penas de prisão aplicadas por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja e mantidas pelos Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE), a dois militares da GNR que exerciam funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, por agressões a cidadãos indostânicos.

Rúben Candeias, de 28 anos, viu a pena única ser fixada em 7 anos e 10 meses de prisão e José Miguel Lopes, de 32 anos, em 6 anos e 9 meses de prisão e mantidas as condenações solidárias do pagamento de indemnizações a duas vítimas e à Unidade Local de Saúde, no valor de 7.085,91 euros.

Na Primeira Instância tinha condenado Rúben Candeias, a 8 anos e 8 meses de prisão e, João Miguel Lopes, a 8 anos e 7 meses de prisão, com o perdão de um ano, na condição de não praticar infração dolosa no ano subsequente ao cumprimento da pena e comprovar o pagamento de indemnizações a três das vítimas após o trânsito em julgado do acórdão condenatório.

No recurso apresentado no STJ, resultado de uma recusa do TRE, os arguidos defendem que a pena que lhes foi aplicada “é excessiva, desproporcionada e injustificadamente severa”, sustentando que a mesma deve “ser substituída” por outra que “não exceda os 5 anos de prisão e suspensa na sua execução”. justificam.

Para os dois ex-militares da Guarda, entretanto expulsos da instituição, o acórdão violou um dos artigos do código penal, em que o Tribunal de 1ª Instância “englobou penas suspensas no cúmulo jurídico que aplicou uma pena única de prisão, a quem deveriam ter sido efetuados descontos de tempo que tenham sofrido à ordem de qualquer processo”, entendimento que os Desembargadores do STJ não aceitaram.

Considerando, no entanto, que houve “um manifesto lapso material” no acórdão recorrido, quanto ao limite máximo da pena a aplicar aos dois arguidos, no passado dia 4 de julho os magistrados do STJ concederam provimento parcial do recurso e determinaram “o desconto de 10 meses no cúmulo jurídico condenatório”.

Depois do acórdão transitar em julgado, o processo é remetido para o Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja, a fim de dar cumprimento ao acordado pelo Coletivo de Juízes, em 12 de janeiro do corrente ano, a fim de serem “emitidos os mandados de condenação dos condenados Rúben Candeias e José Miguel Lopes ao Estabelecimento Prisional (EP)”, neste caso concreto ao EPMilitar de Tomar, destinado ao cumprimento de penas de prisão, nomeadamente, de militares da Guarda Nacional Republicana.

Só um arguido cumpriu pena de prisão

Dos nove arguidos nos dois processos, somente André Ribeiro, então com 33 anos, que em julho de 2020 foi condenado a seis anos de prisão, foi o único a cumprir prisão efetiva no EPM de Tomar.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg