Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): PIROPO OU IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
O crime de Importunação sexual existe desde 2007 tendo sido incluÃdo no Código Penal através da Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro, com a seguinte redacção: “Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legalâ€.