Justiça: Supremo mantém prisão de três traficantes e perda de vantagem económica superior a 678 mil euros, resultante da atividade ilícita.
Nov21

Justiça: Supremo mantém prisão de três traficantes e perda de vantagem económica superior a 678 mil euros, resultante da atividade ilícita.

Três arguidos, dois homens e uma mulher, foram condenados a penas de prisão entre os 6 e os 8 anos, ao arresto de veículos, mota de água, 4.255 euros, 40 libras, diversos tipos e quantidades de estupefacientes e ainda à perda alargada de vantagens no valor de 678.412,93 euros resultante da atividade ilícita.

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Beja: Maioria dos arguidos da rede de tráfico de pessoas em silêncio no julgamento.
Nov19

Beja: Maioria dos arguidos da rede de tráfico de pessoas em silêncio no julgamento.

Catorze dos dezassete arguidos ligados a uma rede de cidadãos de Leste acusados do tráfico de seres humanos, que ontem começou a ser julgada em Beja, remeteram-se ao silêncio. Como primeiras consequências, resultaram que a sessão da tarde tivesse durado apenas meia hora e as duas agendadas para hoje fossem adiadas.

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Alentejo: Juíza manda julgar 24 por tráfico humano em Beja.
Out16

Alentejo: Juíza manda julgar 24 por tráfico humano em Beja.

Caso tem 52 arguidos, mas houve separação de processos processual após recursos interpostos pelo Ministério Público.

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Beja: Cidadão britânico julgado à revelia por tráfico de droga.
Jul02

Beja: Cidadão britânico julgado à revelia por tráfico de droga.

Um cidadão britânico, natural de Portsmouth, de 35 anos, tendo como última residência o Parque de Campismo de Armação de Pêra, concelho de Silves, foi ontem julgado no Tribunal de Beja, pelo crime de tráfico de estupefacientes.

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Tráfico de Pessoas: Quarenta e oito arguidos acusados da prática de um crime de associação criminosa. Três portugueses não foram pronunciados.
Mar29

Tráfico de Pessoas: Quarenta e oito arguidos acusados da prática de um crime de associação criminosa. Três portugueses não foram pronunciados.

Os três cidadãos portugueses, residentes em Beja, funcionários e encarregados de explorações agrícolas, não foram pronunciados para julgamento, tendo “caído” todos os crimes da acusação.

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