Amadeu Guerra quer que nova procuradora de absolvição de arguidos por tráfico humano. Antecessora entregou requerimento onde prescindia de recurso.
Um despacho do Procurador-Geral da República (PGR) pretende reverter a decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, que no passado dia 31 de janeiro absolveu 19 arguidos, 18 pessoas e uma empresa que estavam acusados dos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais. O único condenado foi Ionut Biuca, pelo crime de detenção de arma proibida, numa pena de 200 dias de multa à razão de 6 euros/dia, no total de 1.200 euros.
No documento, datado do passado dia 11 de fevereiro, Amadeu Guerra defende “a análise da fundamentação do acórdão, com a ponderação sobre a existência de fundamento para eventual interposição de recurso”, visando reverter a decisão do Coletivo de Juízes presidido pela magistrada Ana Batista.
A situação é juridicamente muito complexa, tendo em conta que mesmo dia da leitura do acórdão os advogados de defesa deram entrada de requerimentos a prescindir do prazo de recurso e no primeiro dia útil seguinte, 3 de fevereiro, após a divulgação do acórdão, a Procuradora do Ministério Público de Beja, Jaqueline Mendes, deu também entrada de um requerimento onde informa a juíza que “se prescinde do prazo de recurso”, o que deu o processo como transito em julgado.
O volta-face aconteceu no 16 de dezembro de 2024, quando a Procuradora defendeu nas alegações finais que “em sede de audiência de julgamento, os factos imputados não foram provados, devem ser revogadas as medidas de coação privativas de liberdades dos arguidos”. No final dessa sessão foram de imediato libertados os oito arguidos que estavam em prisão preventiva e quatro em domiciliária, todos de nacionalidade romena.
Fazendo uso das suas competências, Amadeu Guerra destrata a Procuradora Jaqueline Carlos, ao desnomear a mesmo do processo, e passar a responsabilidade para a Procuradora Felismina Carvalho Franco, em funções do DIAP de Lisboa, e que foi responsável pelo despacho de acusação.
O PGR defende que “tendo em conta a prova produzida, com ponderação sobre a existência de fundamento para eventual interposição de recurso, elaboração das peças processuais respetivas, designadamente presentação das respetivas alegações e requerimentos”, concluiu.
Ouvido pelo Lidador Notícias (LN), Pedro Pestana, um dos advogados de defesa mostrou-se surpreendido com a decisão do PGR, sustentando que “a renúncia ao direito de recorrer por parte da Procuradora competente, passou a ter efeitos imediatos e não comporta qualquer responsabilidade de alteração, ainda que por despacho do Procurador-geral”, resumiu.
O causídico acrescentou que “a decisão judicial que absolveu os arguidos transitou em julgado em 3 de fevereiro, quando a competente Procuradora declarou prescindir do prazo para interpor recurso”, concluiu.
Pedro Pestana, assegurou ao JN que “caso seja interposto recurso pelo MP, de imediato, vou responder e invocar que já não é admissível recurso de decisão transitada em julgado. É uma questão de segurança jurídica”, justificou.
O processo em causa foi desencadeado em novembro 2022 por inspetores da Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT), sob a jurisdição do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, nos concelhos de Cuba, Beja e Ferreira do Alentejo e que levou à detenção de 35 pessoas e mais tarde à constituição de 55 arguidos.
Foi feita a separação do processo e restam ainda trinta e dois arguidos, que aguardam a decisão dos Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, face aos recursos apresentados pelo Ministério Público de Cuba, que caso venham a ser julgados podem beneficiar da decisão tomada na tarde desta sexta-feira pelo Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.
Teixeira Correia
(jornalista)