Os três cidadãos portugueses, residentes em Beja, funcionários e encarregados de explorações agrícolas, não foram pronunciados para julgamento, tendo “caído” todos os crimes da acusação.
Os arguidos chegaram a estar em prisão preventiva e depois em domiciliária, acusados de um crime de associação criminosa, 55 crimes de tráfico de seres humanos e um de branqueamento de capitais, não foram pronunciados para julgamento pela Juíza de Instrução Criminal do Tribunal de Competência Genérica (TCG) de Cuba, depois de concluído, na noite de terça-feira, o debate instrutório que decorreu no Tribunal de Beja
A um deles a magistrada mandou devolver os objetos e valores apreendidos no decurso da operação levada a cabo em 23 de novembro de 2022 pela PJ: um jeep e o valor de 37.820 euros em numerário e transferências bancárias.
Findo o debate instrutório do processo de tráfico de seres humanos despoletado em finais de 2022 pela Polícia Judiciária (PJ), quarenta e oito arguidos, trinta e oito pessoas e dez empresas foram acusados da prática de um crime de associação criminosa e vão ser julgados por um Tribunal Coletivo.
Dezoito dos arguidos foram acusados do crime de tráfico de pessoas, com diversas graduações, 34 visados, entre pessoas singulares e coletivas respondem por um crime de branqueamento de capitais e oito vão responder por um crime de detenção de arma proibida.
A decisão foi conhecida ao início da noite da passada terça-feira, dia em que se esgotava o prazo de propalação por parte da Juíza de Instrução Criminal do Tribunal de Competência Genérica (TCG) de Cuba, e todos os arguidos em prisão preventiva e domiciliária teriam que ser libertados.
Segundo a Decisão Instrutória a que o JN teve acesso, somente oito arguidos, sete homens e uma mulher, dos vinte e seis que estavam em prisão preventiva desde o início do processo, e dois homens e duas mulheres ficam em prisão domiciliária, aguardando o julgamento privados da liberdade. Os outros ficam sujeitos a apresentações periódicas ou somente a termo de identidade e residência (TIR). Na tarde de segunda-feira, quando terminou a primeira sessão do debate instrutório já tinham sido libertados dez arguidos que também estavam em prisão preventiva e dois em prisão domiciliária.
A juíza TCG de Cuba sustentou que a decisão da acusação dos arguidos resulta da prova feita da “efetiva concertação de esforço e vontades dos mesmos, estruturados entre si, enquanto associação criminosa”, apontando que Ramona Nicosur, Constatin Bata e Romica Maluca, todos de nacionalidade romena, “são os líderes das respetivas fações”. Helena Bellas acrescentou que se tratava de “uma atividade altamente organizada, para a qual contribuem todos os arguidos, cabendo a cada um determinada tarefa e todos beneficiam da mesma”, remata.
Pedro Pestana, advogado de cinco dos arguidos, deixou reparos à forma como decorreu a inquirição e o debate instrutório, justificando que “foi surpreendente o facto de 10 minutos depois das alegações das defesas terem terminado, a juíza deu a conhecer a decisão com 125 páginas, percebendo-se que os argumentos dos advogados não foram minimamente valorizados”, tendo o causídico acrescentado que “deixa pressupor que a decisão instrutória já estaria preparada”, justificou.
Recorde-se que a operação da PJ foi levada a cabo em 23 de novembro de 2022, em 14 localidades dos concelhos de Cuba, Beja, Ferreira do Alentejo, Vidigueira e Serpa, tendo sido detidos cidadãos romenos (20), portugueses (9), moldavos (7), indianos (3), guineenses (1) e ucranianos (1) e diversos “angariadores de escravos” procedentes de quase todos os países de origem das 457 pessoas identificados por viverem em condições desumanas.
Teixeira Correia
(jornalista)