Trinta e três municÃpios do Interior sem ensino secundário vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar a deslocação e o alojamento de alunos para outros concelhos com neste nÃvel de ensino.
Esta medida, válida a partir de 1 de janeiro de 2024, é justificada num decreto-lei publicado esta terça-feira no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.
No caso do distrito de Beja, e segundo o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/01/02100/0067400749.pdf, há quatro concelhos, Alvito, Barrancos, Cuba, Vidigueira, que não tem ensino secundário.
Estes 33 concelhos do Interior exercem de competências na área da educação, mas têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nÃvel de ensino.
O decreto-lei esta terça-feira publicado confere aos municÃpios a competência para atribuÃrem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário apoios para transporte e alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.
O objetivo da medida pretende que “estes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior”, é salientando no diploma.
Os encargos com esta medida serão suportados pelo Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.
Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de distar pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples.
Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.
NotÃcia: Lidador NotÃcias/ TSF