Beja: Absolvido agente da PSP acusado da prática de quatro crimes contra uma mulher.


O agente do Comando Distrital de Beja da PSP, em serviço da Esquadra de Trânsito desta cidade, foi absolvido por um Coletivo de Juízes (CJ) do Tribunal de Beja, da prática dos crimes de abuso de poder, peculato de uso, sequestro agravado e ofensa à integridade física.

O polícia, de 46 anos estava acusado pelo Ministério Público (MP) de Beja, de na noite de 20 de setembro de 2022, ter abordado uma mulher após a sua saída do local de trabalho e a questionado sobre palavras que esta terá proferido naquele local onde também trabalha a mulher do arguido.

O agente estava fardado, deslocando-se numa viatura de serviço, quando na sequência de uma troca de palavras com a mulher lhe deu ordem de detenção, tendo esta sido conduzida para a esquadra no interior de outra viatura da Polícia.

Na leitura do acórdão, o presidente do CJ desancou o MP pela acusação formulada contra o agente ao “dar o salto em frente, arquivando o auto de notícia do agente e retirando uma certidão para o acusar, sem sequer o ter ouvido”, justificou.

O magistrado sustentou que a versão da vítima/assistente “não mereceu qualquer credibilidade e as testemunhas não serviram para contestar a versão do arguido, mas sim dar-lhe crédito”, acrescentando que a assistente “mentiu claramente”, rematou.

O juiz deu como válido o depoimento do arguido quando este referiu que foi agredido pela vítima justificando que “era o que mais faltava era os cidadãos andarem pela rua a empurrar e a bater em polícias. Só a detenção pode fazer para este tipo de comportamentos”, concluiu.

O presidente do Coletivo sustentou que os crimes de abuso de poder, sequestro agravado e ofensa à integridade física “radicam em pressupostos do MP que o tribunal não deu como provados e valorados”, absolvendo o agente.

Quanto ao crime de peculato de uso, do qual também foi absolvido, o juiz justificou que que os superiores ouvidos em tribunal “foram unanimes em dizer que para fazer o serviço que lhe estava adstrito, tinha toda a liberdade para circular com o veículo da Polícia”.

A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) por parte do Procurador do Ministério Público e da assistente.

Teixeira Correia

(jornalista)


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