Beja: Agente da PSP absolvido da acusação de agressão a cidadão ucraniano.


O agente da PSP foi absolvido, não tendo o tribunal dado como provada a possível agressão que originou a fratura num braço da vítima. O arguido proibiu a advogada de prestar esclarecimentos no final da leitura da sentença.

A juíza do Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja absolveu na tarde desta quarta-feira, o arguido Eurico Santos, de 46 anos, o agente da Esquadra de Trânsito da PSP de Beja, que foi julgado pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.

A magistrada justificou que o tribunal não aceitou como provas as imagens constantes dos autos, feitas por um amigo da vítima “face à forma como as mesmas foram obtidas, por serem prejudiciais para a imagem e direitos do arguido”, sustentando ainda que a não audição das testemunhas de acusação, todas elas estrangeiras “não foi da responsabilidade do tribunal, nem se vislumbra como os seus testemunhos poderiam alterar a prova produzida em julgamento”, rematou.

Os factos pelos quais o agente da PSP foi julgado ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2019, cerca das 06,00 horas quando o arguido abordou um grupo de cerca de uma dúzia de imigrantes numa artéria nas imediações do Hospital de Beja e teve o epílogo junto à Esquadra de Trânsito. Aleksander Buiniakov, então com 40 anos, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Beja às 07,21 horas e apresentava uma fratura no braço esquerdo.

Na leitura da sentença a juíza referiu que “o relatório médico sobre as possíveis agressões foi inconclusivo”, pelo que o tribunal deu como válido o argumento do arguido que a fratura terá resultado da forma como a vítima se sentou no chão, quando estava algemado.

Recorde-se que em março de 2012, o Ministério da Administração Interna (MAI) suspendeu o agente da PSP do Comando Distrital de Beja (CDBeja), que cumpriu 180 dias de suspensão, tendo regressado ao serviço em 20 de setembro. A 30 de março o arguido deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja com uma providência cautelar para travar a suspensão, o que não surtiu efeito.

Após a leitura da sentença o Lidador Notícias (LN) procurou ouvir a advogada Sofia Brito, sobre se iria entrar com um processo contra o Estado, visando que o seu cliente fosse indemnizado pelo período de suspensão com perda de vencimento, mas o ainda arguido, já que o processo não transitou em julgado, proibiu a sua defensora de prestar declarações.

Três agentes com processos disciplinares da IGAI

Aquando da propalação do despacho de acusação de Eurico Santos, o Ministério Público do DCIAP de Évora arquivou factos envolvendo outros três agentes. Em fevereiro de 2002 a Inspeção-Geral da administração Interna (IGAI) abriu um processo de inquérito aqueles agentes do CDBeja. Questionada a IGAI foi referido que “o inquérito foi concluído, dando origem a três processes disciplinares, os quais se mostram em curso”, remataram.

Teixeira Correia

(jornalista)


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