Covid-19: Lista dos concelhos por nível de risco (17 de dezembro).


Mértola passa a muito elevado onde se mantém Serpa e Odemira mantém-se em risco elevado. Os restantes treze concelhos, incluindo Beja, estão em risco moderado.

Apesar da sua atual situação, com 16 casos positivos, o Município de Mértola passou a ser considerado concelho de risco muito elevado, o que agrava as medidas que os cidadãos têm que cumprir. Serpa não teve alteração de posição, continuando como de risco muito elevado, enquanto que Odemira manteve-se como de risco elevado. Cuba de muito elevado e Barrancos de elevado, passaram ambos para risco moderado, onde se encontraram os restantes concelhos do distrito.

No dia 9 de dezembro era este o cenário: Serpa passou de “elevado” para “muito elevado” onde já se encontrava o Município de Cuba. Em risco “elevado”, onde se posicionavam Barrancos e Odemira, surge também Mértola, enquanto que Castro Verde passou para o primeiro e mais baixo nível, o “moderado”, onde estão os restantes oito municípios.

O Conselho de Ministros que se realizou esta quinta-feira (17 de dezembro de 2020) aprovou uma nova lista dos concelhos por nível de risco (20201217+mep+risco+concelhos+covid).

Ranking de risco de covid-19

Extremamente elevado: sem registo, Muito elevado: Mértola e Serpa, Elevado: Odemira e Moderado: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Ourique e Vidigueira.

No Natal, Governo não mexe (https://www.dn.pt/poder/governo-corta-totalmente-celebracoes-do-ano-novo-13151227.html?utm_source=push&utm_medium=mas&utm_term=13151227#media-2), mas puxa “travão” ao Ano Novo.

Na Passagem de Ano vai “puxar o travão de mão” e aplicar medidas mais restritivas. Há recolher obrigatório “em todo o território continental” previsto para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro.

E quais são? “Aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h até às 05h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos“.

Além destas, serão revistos “os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30“, e “nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio“.

 


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