Covid-19: Portugal entra em estado de contingência a 15 de setembro.


Todo o país vai estar entrar em estado de contingência a partir de 15 de setembro. É o nível que está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

A decisão, anunciada esta quinta-feira, visa permitir maior margem de manobra ao Governo para agir quando se prevê o regresso dos alunos à escola e o regresso de milhares de trabalhadores aos empregos, após meses de confinamentos seguidos das férias.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana, que passou para o estado de contingência, que a 15 de setembro será alargado a todo o país.

A medida foi anunciada, esta quinta-feira, em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

O que é o estado de contingência, a aplicar a todo o país a partir de 15 de setembro.

– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
– Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
– A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
– Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
– Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
– Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.


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