Rúben Candeias, militar da GNR do posto de Vila Nova de Milfontes, foi condenado, esta terça-feira, a seis anos de prisão efetiva, no caso de maus-tratos a imigrantes.
O coletivo de juÃzes do Tribunal de Beja condenou, em cúmulo jurÃdico, na tarde desta terça-feira, os sete militares da GNR do Destacamento de Vila Nova de Milfontes, a penas de prisão entre um ano e três meses e os seis anos de privação da liberdade, mas só Rúben Candeias (na foto) foi condenado a pena efetiva de prisão.
A pena mais severa, seis anos de prisão efetiva, foi aplicada a Candeias, tido como o principal responsável pela prática dos crimes de abuso de poder, ofensas à integridade fÃsica e sequestro, perpetrado contra imigrantes. João Miguel Lopes foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão e Nelson Lima a dois anos e seis meses de prisão, com suspensão da efetividade da pena em ambos os casos.
Estes três militares já tinham sido condenados, em acórdão de 3 de julho de 2020, a penas suspensas na sua execução num outro processo com contornos semelhantes. João Miguel Lopes foi condenado a cinco anos de prisão, enquanto Rúben Candeias e Nelson Lima a quatro anos e a três anos e seis meses de prisão, respetivamente.
Os restantes militares foram condenados também a penas suspensas, que variam entre um ano e três meses, para Nuno Andrade, e os dois anos, para Diogo Ribeiro. Carlos Figueiredo e Paulo Cunha foram ambos condenados a um ano e seis meses de prisão.
A Rúben Candeias e a João Paulo Lopes foi aplicada a pena acessória de proibição do exercÃcio de funções na GNR, situação que resulta de uma alteração da graduação dos crimes, promovida durante uma sessão do julgamento.
O coletivo de juÃzes acompanhou a petição do procurador do Ministério Público (MP), que nas alegações finais tinha defendido a condenação dos sete militares, “face à sua gravidade e necessidades de prevenção geral de segurança dos cidadãos”, sustentou.
No total, os militares estavam acusados de 30 crimes e acabaram condenados por 19.
JuÃzes pediram escusa de julgar processo
Dois dos três juÃzes que integraram o coletivo deram entrada no Tribunal da Relação de Évora (TRE) com um pedido de escusa, para não julgar o processo, uma vez que tinham estado envolvidos na primeira condenação de três dos arguidos. Os desembargadores do TRE não aceitaram o requerimento com a justificação de que “não está em causa a imparcialidade pessoal dos senhores juÃzes”.
Teixeira Correia
(jornalista)