O caso envolveu um engenheiro informático da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que foi condenado a 2 anos de prisão e ao pagamento de 1.000 euros aos bombeiros da sua terra e que não recorreu da decisão do Tribunal de Beja.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) rejeitou no passado dia 8 de novembro, um pedido de aclaração formulado defesa sobre a decisão daquele coletivo em manter as penas aplicadas em primeira instância aplicada à ANO-Sistemas de Informática, Lda., com sede no Porto, e a Manuel Amorim, residente em Famalicão, sócio-gerente da referida empresa, no caso das viagens pagas à Turquia em abril de 2015.
Em 27 de setembro os Juízes Desembargadores do TRE “negaram provimento” aos recursos apresentados pelos arguidos insatisfeitos com as penas aplicadas, em junho de 2021, pelo Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, naquela que foi a primeira condenação nos muitos processos que correm em outras comarcas.
Agora a defesa dos arguidos, representados pelo advogado Sílvio Cervan que assim sofre a terceira derrota neste processo, pretendia que o TRE explicasse a razões que levaram a confirmar as pena aplicadas pela Primeira Instância no Juízo Central Criminal de Beja.
Manuel Amorim, sócio-gerente da empresa ANO-Sistemas de Informática, Lda., foi condenado a 1 ano e 6 meses de pena de prisão, suspensa na sua efetivação e ao pagamento de 2.000 euros a um Corpo de Bombeiros da área da residência. Por ter faltado à leitura do acórdão foi ainda condenado a uma pena de multa de duas unidades de conta, no total de 204 euros. Por seu turno a ANO foi condenada a uma pena de 100 dias de multa a 150 euros/dia, num total de 15.000 euros.
Amorim e a empresa foram condenados pelos crimes de recebimento indevido de vantagem, por terem pago uma viagem à Turquia a Nuno Mourinho, engenheiro informático da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que foi condenado a 2 anos de prisão e ao pagamento de 1.000 euros aos bombeiros da sua terra.
Nuno Mourinho, o arguido acusado e condenado como autor do recebimento indevido de vantagem, não recorreu da pena de prisão e da multa a que foi sentenciado. No Município de Ferreira do Alentejo o processo disciplinar interno ainda não teve qualquer desenvolvimento, já que segundo o presidente da autarquia “está tudo igual. A câmara não foi ainda notificada pelo tribunal”, justificou Luís Pita Ameixa, pelo que o Executivo não decidiu o futuro do funcionário.
Teixeira Correia
(jornalista)