Vidigueira: Sete anos de prisão por abusar da filha de 8 anos.


Um indivíduo residente em Vidigueira, foi na sexta-feira condenado a uma pena de 7 anos de prisão em cúmulo jurídico, por abuso sexual da filha, de 8 anos, e violência doméstica sobre esta e um irmão da mesma idade.

A título de indemnizações o progenitor vai ter que pagar 5.000 euros à filha e 2.500 euros ao filho.

O arguido foi ainda condenado a quatro penas acessórias: 10 anos sem poder estar ligado a qualquer situação que envolva menores, inibição de responsabilidades sobre os filhos ou crianças a cargo por 15 anos e proibição de contactar com os filhos por cinco anos. Tem que frequentar programas de violência doméstica.

Por três crimes de abuso sexual de crianças agravados, o arguido foi condenado a três penas de prisão diferentes, entre 1 ano e 6 meses e 4 anos e 9 meses e pelos dois crimes de violência doméstica agravados, em 2 anos e 6 meses de prisão cada. No total o arguido foi condenado a 15 anos e 9 meses de prisão, reduzido a sete anos pelo cúmulo jurídico.

Para amedrontar a filha, o progenitor disse-lhe: “guarda segredo, não digas a ninguém senão levas porrada”, situação aconteceu tal como aconteceu com o filho, para não divulgar as situações de abusos.

Apesar do indivíduo ter negado a prática dos crimes, o tribunal deu como provado que o arguido abusou da filha durante os meses de setembro e outubro de 2022, em particular aos fins-de-semana, sustentando o presidente do Coletivo de Juízes que a pena assenta na forma “defensiva e estranha como aligeirou responsabilidades, indo ao ponto de de alegar que era a filha que lhe pedia”, o magistrado usou o refrão popular de “desculpas de mau pagador”, para verberar o comportamento do arguido.

“A sua desculpabilização passou por acusar a sua irmã de o querer prejudicar, quando foi chamada a prestar declarações, não o fez”, lembrou o juiz, que deu como muito credível o depoimento das duas crianças sobre os atos cometidos pelo progenitor.

Até trânsito em julgado da condenação, o arguido vai aguardar em liberdade, sujeito a termo de identidade e residência (TIR), apresentações semanais da GNR de Vidigueira e proibição de contactar por qualquer meio e de se aproximar dos filhos a menos de 200 metros.

Irmã pede teleassistência para os sobrinhos

Em representação das vítimas, a irmã do arguido requereu a aplicação da teleassistência para garantir a segurança dos menores. O pedido foi concedida, face à proximidade das habitações entre as vítimas e o arguido. Depois em tribunal a mulher decidiu não prestar declarações contra o irmão.

A queixa ao Ministério Público foi feita pela CPCJ de Vidigueira, tendo no decurso do inquérito a Polícia Judiciária ter apurado que através de uma assistente social a menor dito ter visto filmes pornográficos com o pai.

Teixeira Correia

(jornalista)


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