Opinião (José Lúcio/ Colunista): Tribunal de Beja, ano 2018.
Na altura de prestar contas, não há como fugir aos números. E realmente só deve recear os números quem tenha más contas para dar. Não é o caso certamente do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.
Colunista do Lidador Notícias
Passado que foi o ano de 2018, qual o resumo possível para o movimento processual verificado no Tribunal? Vamos então a contas.
Antes do mais, importa esclarecer que o Tribunal Judicial da Comarca de Beja é uma realidade judiciária que tem o seu momento inicial a 1 de Setembro de 2014, quando entrou em vigor a nova reforma judiciária.
Desde então, o Tribunal, nova realidade unitária, funciona organizado em nove núcleos: o núcleo de Beja, que inclui o Juízo Central Cível e Criminal, o Juízo Central do Trabalho, o Juízo Central de Família e Menores, o Juízo Local Cível e o Juízo Local Criminal, os núcleos de Almodôvar, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Odemira, Ourique e Serpa, correspondentes aos respectivos Juízos Locais de Competência Genérica, e o núcleo de Mértola, coincidente com o seu Juízo de Proximidade.
No seu conjunto o Tribunal tem ao seu serviço 17 juízes, além do Juiz Presidente, e 14 magistrados do Ministério Público, além do respectivo Magistrado Coordenador.
No que respeita a oficiais de justiça e outros funcionários, contavam-se no final de 2018 setenta e nove oficiais de justiça, dois funcionários administrativos, e dois técnicos de informática que prestavam apoio aos serviços.
Esse efectivo representa um défice notório em relação ao que resultaria do preenchimento do quadro oficial (103 oficiais de justiça, 2 técnicos de informática e 4 funcionários do regime geral), défice esse que continua a ser o mais significativo em termos nacionais.
O orçamento do Tribunal para o ano de 2018 teve a dotação inicial de 273.298,00 (duzentos e setenta e três mil duzentos e noventa e oito euros), tendo sido posteriormente corrigido para 292.720,36 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e vinte euros e trinta e seis cêntimos), sendo este o valor efectivamente praticado no ano em causa.
E qual foi então a expressão quantitativa da actividade processual do Tribunal no ano em questão?
Em breve síntese, constata-se que no início do ano de 2018 a estatística oficial indicava uma pendência global de 7.835 processos para decisão e no final do período indicava apenas uma pendência de 6923 processos nessas condições. Verificou-se portanto uma descida no espaço de um ano que equivale a menos 11,64% (onze vírgula sessenta e quatro por cento) da pendência inicial.
Para tal resultado foi necessário que no período anual em referência tivessem decisão final ao todo 8028 (oito mil e vinte e oito) processos.
Vem a propósito acrescentar que os números de 2018 situam-se em perfeita continuidade com a tendência dos anos anteriores: desde 1 de setembro de 2014, data do arranque do novo Tribunal, até 31 de dezembro de 2018 a pendência desceu de 14.403 processos para 6922, tendo para isso findado durante esse espaço de tempo um total de 37.951 (trinta e sete mil novecentos e cinquenta e um) processos.
A baixa da pendência processual acumulada no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018 atinge portanto os 51,94 % (cinquenta e um vírgula noventa e quatro por cento). Ou seja, temos agora menos de metade dos processos para decisão do que existiam no momento inicial.
Nada mal, se nos é permitido um comentário. Quem mantivesse dúvidas sobre as virtualidades do modelo introduzido pela reforma judiciária de 2014 teria agora certamente muitas dificuldades para rebater estes resultados.
Se quisermos acrescentar outro número bem expressivo sobre a actividade do Tribunal no ano de 2018 podemos dizer que durante o ano foram formalmente encaminhados para arquivo um total de 10.433 (dez mil quatrocentos e trinta e três) processos, e foram eliminados, por se encontrarem nas condições legais para tanto, um total de 6454 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro) processos, das diversas áreas.
Esta a realidade da movimentação processual, sendo certo que nos processos se traduz o objecto essencial da actividade de um tribunal.
Todavia, outros destaques importa fazer quando se fala na vida do Tribunal Judicial da Comarca de Beja no passado ano de 2018.
Acima de tudo o mais, o acontecimento marcante a destacar foi obviamente a instalação a partir de 1 de setembro de 2018 dos Juízos de Família e Menores e do Trabalho em módulos provisórios situados na cidade de Beja, pondo termo final na deslocalização do Juízo de Família e Menores em Ferreira do Alentejo e na permanência do Juízo do Trabalho nas decrépitas instalações que ocupava em parte do edifício do antigo Governo Civil.
Esta mudança, vivamente reclamada desde o início do funcionamento da nova Comarca, representou naturalmente uma satisfação para todos os agentes da Justiça e para o público utente e também o renovar da esperança de construção do prometido Palácio da Justiça, que permitiria aliviar o congestionamento do actual Palácio da Justiça, notoriamente saturado. Que o provisório não se torne definitivo.
Mas quanto a isso teremos que esperar pelos próximos episódios. Por enquanto, vamos trabalhando com o que temos.
E que o ano de 2019 possa ser melhor, são os votos que ninguém deixará de acompanhar.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)