ACIDENTES NA ESTRADA COM ANIMAIS: UM FENÓMENO QUE CONTINUA A PROVOCAR VÍTIMAS


Por motivo do artigo do Jornal de Notícias (JN) de 10 de março com o título “Acidentes na estrada com animais selvagens duplicam em quatro anos”, trazemos novamente ao Lidador Notícias (LN) o tema dos acidentes rodoviários com animais, porque continua a ser um fenómeno sem solução à vista e que contribui para a gravidade da sinistralidade rodoviária nacional.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

No artigo do JN é referido que “o número de acidentes rodoviários envolvendo animais tem vindo a subir nos últimos anos, com aumentos de 101% no que se refere a animais selvagens e de 54% em relação aos animais domésticos … ao todo, envolvendo animais selvagens e domésticos, entre 2019 e 2023, a GNR registou 13.554 acidentes de viação nos vários tipos de vias, dos quais há a lamentar dois mortos, 16 feridos graves e 470 leves”, tendo em 2019 sido registados 574 acidentes com animais selvagens, em 2020 foram 836, em 2021 subiu para os 1.065, em 2022 dispararam para 1.393 e em 2023 registou-se uma ligeira decida para os 1.155 (dados ainda provisórios).

Conforme já referido este assunto já foi aqui no LN abordado no artigo “Acidentes rodoviários com animais”, datado de 21 de julho de 2015,  cujo artigo foi sustentado num estudo publicado na revista “Parque biológico” em março de 2014, tendo também vários órgãos de comunicação social se interessado pelo assunto na altura, conforme é exemplo o artigo do Público de 18 de janeiro de 2014 com o titulo “Cavalos à solta provocam acidentes rodoviários em todo o país”, o artigo do Diário de Notícias, com o título “Animais provocam 1700 acidentes rodoviários”, datado de 14 de fevereiro de 2014 ou a peça da TVI24 do mesmo dia denominada “GNR contabilizou 1.799 acidentes rodoviários envolvendo animais”.

Para conhecer todas as conclusões do estudo, propomos um clique nos links indicados, que teve como base de trabalho os 1.799 sinistros rodoviários envolvendo colisões ou atropelamentos de animais, registados em 2013 pela GNR, tendo resultado desses acidentes, a morte de cerca de 2.000 animais domésticos ou silvestres, onde cerca de metade dos animais mortos foram cães, onde também os animais silvestres se encontram em grande número, na sua maioria javalis, raposas e veados.

Dos 1.799 acidentes com animais, que ocorreram na área da GNR, resultaram ferimentos ligeiros em 77 condutores e/ou passageiros e ferimentos graves em três, não tendo sido registada qualquer vítima mortal.

Após este estudo, só em 2018 através da “Resolução da Assembleia da República n.º 58/2018”, de 28 de fevereiro de 2018, foi recomendado ao Governo medidas de monitorização e minimização do atropelamento de animais na rede rodoviária nacional, cujas medidas incluía a constituição de um “Grupo de trabalho Multidisciplinar”, que foi criado três anos depois, em 2021, pelo Despacho n.º 8157/2021, de 18 de agosto, com a missão de elaborar o “Programa de Monitorização e Minimização do Atropelamento de Animais na Rede Rodoviária Nacional”, que deveria ser apresentado até 30 de setembro de 2021, devendo ter em consideração o teor do recomendado na referida Resolução da Assembleia da República n.º 59/2018, e, com base na avaliação do impacte dos atropelamentos de animais na rede rodoviária nacional, deveria “definir prioridades ao nível da implementação de metodologias padronizadas para implementação de uma rede nacional de monitorização, bem como da implementação e testagem de medidas que reduzam este atropelamento”.

Passados três anos da criação do grupo de trabalho não se conhece qualquer relatório ou programa, verificando-se que a única entidade, que publica dados sobre o assunto é a Infraestruturas de Portugal (IP), que em 18 de julho de 2023 publicou o “Relatório Síntese” da “Monitorização da Mortalidade de Fauna nas Estradas da IP de 2022”, onde é referido que num total de 2.147 atropelamentos de animais nas vias sob gestão direta da IP, aumentando em cerca de 19% o valor registado em 2021 (1.804), mas 23,4% mais baixo que o valor médio dos anos 2015 a 2019, (2.803).  

Da análise aos dados divulgados pela IP e pela GNR constata-se que ambas as instituições apresentam números diferentes, provavelmente porque a IP regista “atropelamentos de animais” e a GNR regista “acidentes com animais”, concluindo-se pela necessidade de um documento único, que possa congregar os dados recolhidos por todas as entidades constantes no Despacho n.º 8157/2021, de 18 de agosto, que são: A Agência Portuguesa do Ambiente; A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; A Guarda Nacional Republicana; A Polícia de Segurança Pública; A Infraestruturas de Portugal; O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e ; A Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

Conclui-se que passados 10 anos do estudo de 2014, o fenómeno dos acidentes com animais continua sem solução, porque a gravidade para os condutores e passageiros se agravou, tendo em conta que entre 2019 e 2023 há a lamentar duas pessoas mortas e quase 500 feridos, consequências que contribuem para a agravar ainda mais os índices de sinistralidade rodoviária nacional, que continuam a apresentar números que as autoridades responsáveis não têm conseguido prevenir e cujas politicas públicas temam em não sair do papel.

Não podemos, terminar sem os necessários conselhos para prevenir os acidentes rodoviários com animais, pelo que nos períodos e locais de maior probabilidade de se encontrar um animal na estrada é recomendável que se circule com precaução redobrada, reduzindo a velocidade e cumprir a sinalização indicadora de perigo de travessia de animais, domésticos ou silvestres, devendo os condutores em todas as situações adotar na estrada, uma condução adequada de modo a evitar os acidentes com animais e evitar as consequências resultantes, quer para os animais, quer para as pessoas e viaturas.

No entanto quando se encontra um animal na estrada deverá evitar-se buzinar ou fazer sinais de luzes, porque ou assustam o animal ou encadeiam-no, evitar os desvios bruscos (guinadas) que podem fazer com que a viatura se despiste, reduzir a velocidade gradualmente até que se possa contorná-lo em segurança e se não puder evitar o choque, no momento do embate não trave nem se desvie, já que com a travagem, a frente do carro baixa e se for um animal de grande porte pode ser projetado para o vidro para-brisas. Sempre que avistar um animal na estrada deve imediatamente comunicar esse facto à GNR, mesmo que o animal se encontre à beira da estrada, para que seja recolhido e também sempre que encontre um animal morto na estrada, para que seja retirado.


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