Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), rejeitaram o recurso de Rúben Candeias, de 28 anos, um dos dois militares da GNR que exerciam funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, e que foram condenados a penas de prisão efetivas, por agressões a cidadãos indostânicos.
O arguido recorreu de uma decisão do próprio STJ, que em 4 de julho do corrente ano, lhe deu razão parcial, ao reduzir para 7 anos e 10 meses de prisão, a pena aplicada pela 1ª instância do Tribunal de Beja e confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que tinha sido fixada em 8 anos e 8 meses de prisão.
No novo recurso interposto, Rúben Candeias reclamou do primeiro acórdão do STJ “arguindo a sua nulidade por padecer do vício de omissão de prenuncia relativamente a questões suscitadas em peça recursiva”, acrescentando que o acórdão alvo da reclamação “alimenta o vício apontado ao tribunal a quo por se ter limitado a transcrever o relatório social do arguido, não valorando mesmo”, rematou.
Os Conselheiros sustentam na decisão tomada no passado dia 14 de novembro, “que não se vislumbra como se podia declarar nulo o acórdão da primeira instância”, quanto à alegada inconstitucionalidade de algumas normas os juízes afirmam “estranhar a alegação, porque nunca, o requerente havia suscitado tal questão”, justificam.
João Miguel Lopes, de 32 anos, o outro militar que tinha sido condenado na primeira instância a 8 anos e 7 meses de prisão, viu o STJ reduzir a mesma a 6 anos e 9 meses, não tendo este acompanhado Rúben Candeias no segundo recurso para o Supremo.
Teixeira Correia
(jornalista)