Foi condenado a três anos e seis meses de prisão, suspensa na execução pelo mesmo período, por um crime de violência doméstica, perpetrado contra a ex-companheira, e ameaça agravada, contra o namorado desta, o cidadão romeno, que em 2018 já tinha sido condenado a três anos de prisão pelo crime de violência, perpetrado contra a mesma mulher que era na altura era sua companheira.
Yonut Buica, de 39 anos, foi na sexta-feira condenado nas penas parciais de 3 anos e 6 meses pelo crime de violência doméstica e 6 meses pelas ameaças, pagamento de 2.500 euros como indemnização à vítima e a proibição durante 5 anos de contatar ou aproximar-se da ex-companheira, controlado por meios eletrónicos à distância.
Demostrando grande despeito pelos magistrados, o arguido voltou a não marcar presença em tribunal, tendo sido multado em duas Unidades de Conta (UC) no valor de 204 euros, situação que já tinha ocorrido na primeira sessão, onde também faltou. O arguido só compareceu na segunda sessão porque foi emitido mandado de detenção para condução a tribunal.
A falta de Iunut Buica levou a que a presidente do Coletivo de Juízes deixasse uma chamada de atenção à advogada de defesa do arguido: “o seu cliente parece querer testar os meus milites de paciência”, numa clara alusão ao desrespeito do indivíduo para com os magistrados.
Entre os muitos episódios de violência praticados contra a vítima, uma cidadã portuguesa com quem viveu maritalmente durante 4 anos, até junho de 2017, e de cuja relação nasceu um rapaz e uma rapariga. Posteriormente o casal viria a reconciliar-se, mas a atitude do individuo não viria a alterar-se face ao seu constante estado de embriaguez, até à sua detenção pela PJ em novembro de 2022, face ao seu envolvimento no processo de tráfico de pessoas.
Em janeiro de 2023, com o arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), a mulher decidiu terminar o relacionamento e passou a viver com outro homem, tendo comunicado o facto pelo telefone ao ex-companheiro.
Em janeiro do ano passado, no interior do EPL, o arguido acedeu a um telemóvel e ligou para o namorado da ex-companheira, ameaçou-o de morte: “daqui a um mês saio da prisão, sei onde moras, vou-te esperar à porta de casa e mato-te”, isto porque o prazo de prisão preventiva esgotaria caso não fosse proferida decisão instrutória.
Extintas as medidas de coação do processo de tráfico de pessoas, o arguido ficou em liberdade, uma vez que foi condenado numa multa de 1200 euros pela detenção de arma proibida.
Teixeira Correia
(jornalista)


