Candidatos têm até 18 de agosto para entregar as listas. Voto antecipado vai ter duas modalidades com datas diferentes.
Já é conhecido o calendário eleitoral para as eleições autárquicas de 12 de outubro em Portugal. De acordo com o mapa cronológico das operações eleitorais, divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), os candidatos têm até 18 de agosto para entregar as listas das candidaturas ao juiz competente.
As listas serão afixadas no próprio dia à porta dos respetivos tribunais de comarca, dando inÃcio à fase de validação das candidaturas.
No dia seguinte, o juiz do tribunal realiza o sorteio da ordem das candidaturas no boletim de voto. O resultado deste sorteio será comunicado à CNE e ao presidente da câmara municipal correspondente, de forma a permitir a impressão dos boletins eleitorais.
A verificação da regularidade das listas, incluindo a possibilidade de substituição de candidatos inelegÃveis, decorre até 8 de setembro. Após esse prazo, os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Constitucional, caso não concordem com a decisão judicial.
A CNE recorda ainda que a atualização do recenseamento eleitoral estará suspensa entre 13 de agosto e o dia das eleições, conforme estipulado no mapa cronológico.
Voto antecipado: quando e quem pode?
O voto antecipado estará disponÃvel em dois regimes distintos. Entre os dias 2 e 7 de outubro, os eleitores impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, por razões profissionais, poderão votar antecipadamente junto do presidente da câmara municipal onde se encontram recenseados.
Neste caso, será necessário apresentar um comprovativo da entidade patronal ou de um superior hierárquico que ateste a impossibilidade de exercer o voto no dia 12 de outubro.
Há ainda um regime de voto antecipado destinado a estudantes deslocados, doentes internados e reclusos sem privação de direitos polÃticos. Estes eleitores poderão requerer o voto antecipado até 22 de setembro, sendo que o ato de votação ocorrerá entre 29 de setembro e 2 de outubro.
Após o fecho das urnas
O edital com o apuramento local será afixado à porta da assembleia de voto. Os resultados serão igualmente comunicados à junta de freguesia ou à entidade designada para esse efeito. O apuramento geral terá inÃcio no dia 14 de outubro, e o mapa oficial com os resultados será publicado em Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.
A instalação dos novos órgãos autárquicos deverá ocorrer até 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.