Um individuo, de 50 anos, residente em Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel, foi absolvido de um crime de tentativa de homicídio qualificado, que teria, por si, sido praticado em abril do ano passado, no decurso do “Baile da Pinha”, que se realizou naquela localidade.
O coletivo de juízes do Tribunal de Beja, seguiu a tese defendida pela Procuradora do Ministério Público (MP) que nas alegações finais pediu a absolvição de Vítor Ferreira, tendo na altura alterado a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, sob vigilância eletrónica, a que estava sujeito desde 7 de abril do ano passado, ficando em liberdade com termo de identidade e residência (TIR).
Segundo o acórdão, lido na passada sexta-feira, a que o Lidador Notícias teve acesso, os magistrados consideraram que as declarações do ofendido, no que respeita quer às circunstâncias em que foi alvo do ferimento provocado por arma branca, quer no que respeita à imputação da autoria ao arguido, “não mereceram a mínima credibilidade”.
Aquando da ocorrência dos factos e, de acordo com os depoimentos das testemunhas, o tribunal formou a opinião de que Rafael Guerreiro, a vítima, “estava de tal maneira anestesiado pelo consumo de álcool, que não sabe nem quando nem quem lhe infligiu tal golpe”, concluíram.
A acusação do MP de Ourique, sustentava que o crime ocorreu na sequência de uma atitude agressiva do ofendido para com a enteada do arguido, com recurso à força física, agarrando no vestido da jovem, de 21 anos, puxando-o até o rasgar.
Depois e na sequência de ofensas proferidas pela vítima contra a companheira do arguido, estes se terão dirigido para o exterior do Centro Comunitário, onde iniciaram uma discussão que terminou com a agressão com uma faca, resultando num golpe na região tóxica desta, tese que foi totalmente refutada pelo MP e pelos juízes do Tribunal de Beja.
Vítor Ferreira foi ainda ilibado do pagamento de indemnizações à Unidade Local de Saúde de Beja e ao ofendido.
Teixeira Correia
(jornalista)


