Segunda-feira, Março 9, 2026

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Supremo: Deu entrada o recurso do Procurador Manuel Sota condenado por perseguição a colega.

Deu entrada na passada terça-feira na 5ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o recurso Procurador do Ministério Público (MP), Manuel Sota, condenado por aquele tribunal superior numa pena de multa e indemnização por perseguição a colega, recorreu da decisão.

De acordo com a publicação no Citius, o portal da justiça, o recurso procedente da 5ª Secção, foi redistribuído para o Pleno do STJ apreciar, onde o arguido recorre da decisão dos Juízes Conselheiros proferida no dia 25 de setembro do ano passado, que o magistrado foi condenado pela prática de um crime de perseguição, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 30,00 euros, no valor total de 5.400 euros e a pagar à demandante cível, a título de indemnização por danos não patrimoniais, a quantia de 7.500,00 euros.

Quanto ao crime de difamação, os magistrados do STJ decidiram que “por omissão de pronúncia se decreta a nulidade da decisão recorrida, por não se pronunciar, quanto aos factos descritos na acusação particular. Reparada a omissão, devem depois ser extraídas as pertinentes consequências”, concluíram. O que deixa perceber que o arguido poderá ser de novo julgado pelo crime acima referido.

Na sequência do acórdão do Supremo, o processo baixou ao Tribunal da Relação de Évora (TRE), mas em virtude de recurso apresentado pelo arguido, o processo foi novamente remetido para o STJ em 18.12.2025, a pedido daquele Tribunal. De acordo com as explicações pedidas pelo Lidador Notícias ao TRE, foi referido que “não chegou a ser proferida qualquer decisão neste Tribunal, aguardando-se agora a decisão do STJ sobre o recurso interposto”, concluíram.

Recorde-se que em janeiro de 2024, o TRE considerou que, apesar da conduta de Manuel Sota ser “eticamente censurável”, não tinha cometido nem o crime de perseguição nem de difamação, tendo-o absolvido. Aquando da leitura do acórdão, o juiz desembargador Renato Barroso, sustentou que: “este é um processo que certamente não acaba aqui”, Antes, o suspeito requereu a abertura de instrução e tentou evitar o julgamento, mas não foi bem-sucedido.

No recurso à decisão dos Juízes Desembargadores do TRE, o Procurador do defendeu que Manuel Sota deveria ser condenado a uma pena de 10 meses de prisão, quanto ao crime de “perseguição”, 3 meses de prisão, quanto ao crime de “difamação”, com calúnia, e a pena única 11 meses de prisão, que deveria ser substituída pela pena de 120 dias de multa a 12.00 euros, no total de 1.440.00 euros.

O caso foi despoletado no dia 19 de abril de 2023, quando o Lidador Notícias (LN) revelou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a receção de uma denúncia “que deu origem a um inquérito”, por assédio sexual feita por uma colega à Procuradoria-Geral Regional de Évora (PGRE).

A PGR reportou o caso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), tendo este instaurado também um inquérito para apurar se havia ou não factos que determinem a instauração de processo disciplinar, o que veio a acontecer e que está a guardar as decisões do Pleno do STJ e do TRE.

A situação que envolveu os dois magistrados teve início no primeiro trimestre de 2022, no interior do edifício do Tribunal de Beja e depois por mensagens via telemóvel, tendo a queixa sido formalizada em finais de janeiro de 2023.

Teixeira Correia

(jornalista)

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