“Face à decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), os arguidos não podem ser inquiridos pelos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais, mas, têm que ser cumpridas as formalidades legais”, disse o presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja na abertura da segunda parte do julgamento da operação levada a cabo pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da PJ em 22 de novembro de 2022.
Este processo, considerado à partida um “nado morto”, envolvia vinte e dois arguidos, 15 pessoas e 7 empresas, mas só quatro, três por detenção de arma e um por tráfico de menor gravidade, podiam ser inquiridos por estes crimes, mas, somente dois prestaram declarações.
Ouvidas duas testemunhas de acusação e uma de defesa, a sessão, incluindo as alegações finais, durou pouco mais de uma hora. A leitura do acórdão ficou marcado para a próxima sexta-feira.
Nas alegações, a Procuradora do Ministério Público pediu a condenação dos três arguidos acusados da detenção de armas e a absolvição do incriminado pelo tráfico de menor gravidade, sustentando que a droga seria para consumo indivíduo.
Em 3 de junho de 2024, em virtude em existirem oito arguidos que estavam em prisão preventiva e quatro em domiciliária, todos de nacionalidade romena, a Juiz de Instrução Criminal decidiu separar o processo original em dois, para evitar a sua libertação.
Em 31 de janeiro do ano passado, no julgamento da primeira parte do processo, um coletivo de juízes do Tribunal de Beja absolveu dezanove arguidos, dezoito singulares e um coletivo, pela prática dos crimes acima referidos. Nessa altura só um dos arguidos foi condenado pelo crime de detenção de arma proibida, numa pena de 200 dias de multa à razão de 6 euros/dia, no total de 1.200 euros.
Uma decisão dos Desembargadores do TRE, datada de 6 de junho do ano passado, defendeu que face ao trânsito em julgado do primeiro processo com a absolvição dos arguidos “não é admissível a prova daqueles factos ali dados como não provados” acrescentando que os mesmos “não poderão, no processo separado, vir a ser provados”, pelo que os arguidos não podiam e não foram inquiridos sobre essa matéria.
Recorde-se que um ano depois da operação de PJ, ocorreu a “Operação Espelho”, que recebeu este nome por ser uma investigação com os mesmos contornos criminais, que levou à detenção de mais de três dezenas de pessoas, de diversas nacionalidades.
No processo “Espelho 1”, cujo acórdão foi lido no passado dia 15 de janeiro, um coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou nove arguidos a penas de prisão entre os 2 anos e os 9 anos e 6 meses de prisão, duas das quais suspensas.
No passado dia 13 de março, procedeu-se à leitura do acórdão do “Espelho 2”, em que somente cinco dos 22 arguidos foram condenados a penas entre os dois anos e seis anos e seis meses de prisão por tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, sendo todos absolvidos do crime de associação criminosa.
Dois dos cinco arguidos condenados ficaram com penas suspensas. Existiam sete pessoas, cinco homens e duas mulheres em prisão preventiva, sendo que atro foram libertados após o final do julgamento. Por seu turno três das onze empresas arguidas foram condenadas a multa entre os 650 e os 850 euros.
Teixeira Correia
(jornalista)


