Quinta-feira, Abril 16, 2026

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Tráfico de pessoas: Julgamento começa 44 meses depois da operação da PJ. Numa primeira fase houve 19 absolvidos.

Quarenta meses depois da operação levada a cabo pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da PJ, nos concelhos de Beja, Cuba, Serpa e Ferreira do Alentejo, que após a investigação culminou com a acusação de 51 envolvidos, começa hoje no Tribunal de Beja, o julgamento dos derradeiros 22 arguidos, 15 pessoas e 7 empresas.

O julgamento ocorre volvido todo este tempo, uma vez que o processo sofreu diversas vicissitudes, entre recursos, instrução, não pronuncias, separação de processos e até mesmo a morte de uma arguida que estava em prisão domiciliária, tudo aconteceu.

Da totalidade da meia centena de arguidos acusados dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, um de branqueamento de capitais e falsificação ou contrafação de documento, na primeira parte do julgamento, cujo acórdão foi lido a 31 de janeiro de 2025, 19 arguidos, singulares e coletivos, foram absolvidos.

Esta decisão, defendida em primeira instância, pela Procuradora do Ministério Público de Beja, levou à intervenção do Procurador-Geral da República no sentido de reverter a decisão, mas porque a mesma tinha transitado em julgado, fez com que Amadeu Guerra acatasse a decisão judicial.

Mas, o julgamento desta segunda-feira pode tornar-se numa “mão cheia de nada”, tendo em conta uma decisão dos Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, datada de 6 de junho do ano passado, que defendem que face ao trânsito em julgado do primeiro processo com a absolvição dos arguidos “não é admissível a prova daqueles factos ali dados como não provados” acrescentando que os factos considerados não provados “não poderão, no processo separado, vir a ser provados, mesmo que apenas para condenar  os arguidos aqui recorridos, por força do caso julgado material formado”.

Recorde-se que às 04,00 horas, do dia 23 de novembro de 2022, cerca de quatrocentos inspetores da Polícia Judiciária (PJ) foram para o terreno para dar cumprimento a 65 mandados de busca domiciliária e não domiciliária, tendo feito a detenção, fora de flagrante delito, de 35 homens e mulheres, a esmagadora maioria de nacionalidade romena.

Um ano depois ocorreu a “Operação Espelho”, que recebeu este nome por ser uma investigação com os mesmos contornos criminais, que levou à detenção de mais de três dezenas de pessoas, de diversas nacionalidades.

No processo “Espelho 1”, cujo acórdão foi lido no passado dia 15 de janeiro, um coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou nove arguidos a penas de prisão entre os 2 anos e os 9 anos e 6 meses de prisão, duas das quais suspensas.

No passado dia 13 de março, procedeu-se à leitura do acórdão do “Espelho 2”, em que somente cinco dos 22 arguidos foram condenados a penas entre os dois anos e seis anos e seis meses de prisão por tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, sendo todos absolvidos do crime de associação criminosa.

Dois dos cinco arguidos condenados ficaram com penas suspensas. Existiam sete pessoas, cinco homens e duas mulheres em prisão preventiva, sendo que atro foram libertados após o final do julgamento. Por seu turno três das onze empresas arguidas foram condenadas a multa entre os 650 e os 850 euros.

Teixeira Correia

(jornalista)

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