Terça-feira, Outubro 20, 2026

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Justiça: Recurso do antigo Procurador do MP de Beja aguarda decisão no Supremo.

O magistrado tinha sido absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), mas os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) arrasaram a decisão, revogando a absolvição. Foi condenado pelo crime de perseguição e a repetição do julgamento na parte do crime de difamação.

O caso remonta a 2023, quando Manuel Sota foi acusado de assédio a uma colega do Ministério Público do Tribunal de Beja. Na altura, foi mesmo constituído arguido num processo-crime.

Julgado pelo TRE, no dia 14 de janeiro de 2025, viria a ser absolvido. Não conformados, MP e vítima recorreram, tendo oito meses depois, em 25 de setembro, os juízes conselheiros do STJ revogado a absolvição, justificando que “se as provas não comprovam um assédio e perseguição, então nada é assédio ou perseguição”.

Pela prática de um crime de perseguição Manuel Sota foi condenado a pagar uma indemnização à colega de 7500 euros e ainda uma multa de 5400 euros. Por omissão de pronúncia se decreta a nulidade da decisão recorrida, quanto ao crime de difamação, por não se pronunciar, devendo ser reparada a omissão, ou seja, o julgamento repetido neste item. Insatisfeito com a decisão dos conselheiros do STJ, o procurador recorreu da mesma, não tendo ainda sido tomada uma decisão.

O Lidador Notícias contatou a Assessoria de Imprensa do Supremo que esclareceu que “este recurso, terá de ser decidido em pleno das secções criminais, ou seja, por todos os juízes das secções criminais do STJ. Na passada quarta feita tomaram posse novos conselheiros, alguns dos quais integraram as secções criminais.

Esse processo está a vistos simultâneos de todos os Srs. Conselheiros das Secções Criminais e, após o prazo (em princípio no dia 26-10-2026), vai concluso ao Sr. Presidente do STJ para marcar data para julgamento em Pleno. A decisão será tomada em conferência com todos os conselheiros e presidida pelo Sr. Presidente do STJ”, concluíram.

O caso foi despoletado no dia 19 de abril de 2023, quando o Lidador Notícias (LN) revelou que a Procuradoria-Geral da República confirmou a queixa e que o Conselho Superior de Magistratura averiguava a matéria disciplinar.

Foi constituído arguido e em 18 de abril de 2024 foi suspenso de funções e julgado por um crime de perseguição e outro de difamação, praticados contra uma colega do mesmo tribunal. Na sequência da absolvição do TRE foi colocado no MP deste tribunal e na sequência dos recursos a à condenação do STJ, continua a exercer a magistratura.

Teixeira Correia

(jornalista)

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