“É condenado em 6 anos de prisão e vai continuar em obrigação de permanência na habitação a aguardar o trânsito em julgado”, disse o juiz ao arguido no final do julgamento pelos crimes de incêndio e dano qualificado, eis senão quando, entram na sala de julgamento do Tribunal de Beja, dois agentes da PSP munidos de mandado de detenção e algemam o indivíduo para cumprir pena de prisão por outro processo.
José Fresca, de 38 anos, foi condenado pelo Tribunal de Ferreira do Alentejo numa pena de 1 ano e 4 meses de prisão efetiva, pela prática de um furto qualificado em 2023, cujo decisão transitou em julgado no passado dia 30 de setembro. Para não prejudicar o desenrolar do processo que corria termos em Beja, os agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Beja, aguardaram a leitura do acórdão para dar cumprimento à detenção para cumprimento da pena.
Após a leitura do acórdão, os agentes exibiram ao arguido o documento do Tribunal de Ferreira do Alentejo, não o deixando sair da sala de julgamento, onde foi algemado e conduzido ao Estabelecimento Prisional de Beja.
Quanto ao processo em julgamento José Fresca foi condenado em cúmulo jurídico em 6 anos de prisão pelos crimes de incêndio e dano qualificado numa habitação de um individuo com quem tinha uma desavença gerada por um furto de 150 euros na mesma casa e que a vítima instava em receber face a condenação judicial.
Os factos ocorreram na noite do passado dia 8 de janeiro, depois de uma discussão no interior da Sociedade Filarmónica, o arguido dirigiu-se à Rua João de Vilhena, n.º 26, em Ferreira do Alentejo, onde residia o homem que o confrontou e deitou fogo à habitação. José Fresca arrombou a porta da casa e ateou fogo a papéis, roupas e outros materiais combustíveis ali existentes, abandonando depois a mesma. A sua presença foi captada pelas câmaras de filmar de uma agência funerária que fica em frente à habitação incendiada.
O arguido viria a ser detido por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária na manhã de 22 de janeiro e colocado em prisão preventiva por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Ferreira do Alentejo, mas dezoito dias depois, o mesmo magistrado alterou o estatuto coativo de José Fresca, tendo ficado sujeito à obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja lamentou a resolução, justificando que “aceito, mas não concordo com a decisão do meu colega. Ficou em casa e a descontar os dias da pena. Eu punha-o em preventiva”, justificou o magistrado.
José Fresca vai cumprir a pena de 1 ano e 4 meses de prisão e fica a aguardar o trânsito em julgado do acórdão da nova condenação de seis anos que pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
Teixeira Correia
(jornalista)


