Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): AS CPCJ (Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
O artigo desta semana é sobre as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), por motivo de um artigo publicado no Jornal de Noticias na 2ª-feira, com o título “Comissões de Menores paradas por falta de meios”, da autoria dos jornalistas António Soares e Leonor Paiva Watson.
Rogério Copeto
Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação
No referido artigo os seus autores dão eco das denúncias da digníssima Procuradora-Geral Distrital do Porto, que dá conta num relatório referente aos anos de 2014/2015, de deficiências no funcionamento das CPJC, dando exemplos que vão do Norte ao Sul do país, apontando como principais falhas, a falta de revisão atempada das Medidas de Promoção e Protecção, por insuficiência de técnicos.
O tema da falta de recursos humanos e materiais alocados às CPCJ é recorrente, e tem como consequência o excesso de trabalho para os poucos técnicos, que as mesmas dispõem, tendo este assunto já sido abordado, aqui no LN, num artigo do ano passado, com o título “Super-Heróis sem capa”, onde por motivo da morte de uma criança de 5 anos, às mãos do seu próprio pai, que a matou à facada e uma outra de 2 anos morta à pancada pelo padrasto, tendo o seu irmão de 4 anos sido internado, também devido a maus-tratos, foi novamente relembrado o facto, de cada técnico ter à sua responsabilidade dezenas, senão centenas, de processos, sendo que cada processo corresponde a uma criança.
Essa situação também não constitui uma surpresa para o Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Juiz Conselheiro Armando Leandro Assembleia da Republica, que numa audiência na Assembleia da Republica, considerou no ano passado, a situação das CPCJ como “emergencial” e que as mesmas estavam em “manifesta dificuldade para levar a bom termo as suas responsabilidades”.
Mas apesar dessas contrariedades as CPCJ conseguem desenvolver o seu trabalho, porque todos os técnicos se empenham muito para além do que lhes é exigido, com prejuízo para a sua vida familiar e profissional, protegendo milhares de crianças e jovens em perigo, realizando um trabalho de super-herói, porque lhes está delegada a mais elevada responsabilidade que se poderá atribuir a um cidadão, que é proteger as nossas crianças.
Mas infelizmente o trabalho que todos os dias é desenvolvido pelas CPCJ não é notícia, sendo o assunto da protecção de crianças e jovens em perigo trazido para o ordem do dia, quase sempre para apontar as falhas do Sistema de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, que foi também explicado num artigo do ano passado, com o título “A GNR e a PSP na protecção de crianças e jovens em perigo”.
Este Sistema baseia-se numa intervenção em pirâmide, onde na sua base se encontram as instituições de 1ª linha, as chamadas entidades com competência em matéria de infância e juventude e que realizam a primeira intervenção, sendo nessa fase uma intervenção consensual entre as referidas instituições e as famílias.
No segundo patamar encontram-se as CPCJ, sendo a sua intervenção consentida, mediante assinatura de um acordo de protecção e promoção entre a CPCJ e as famílias.
E no terceiro patamar essa intervenção é impositiva, encontrando-se neste patamar os Tribunais, intervindo unicamente quando todas as instituições atrás falharam na protecção ou as famílias se opuseram à intervenção das CPCJ.
O Sistema tem a sua sustentação na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, que sofreu profundas alterações no ano passado, tendo também nessa altura tido oportunidade de aqui apontar essas alterações, num artigo com o título “A nova Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”.
Com a revisão promovida em junho, foram alterados 76 artigos, no total de 128 e introduzidos 6 novos artigos, que tiveram como principal objectivo melhorar o Sistema, cuja alteração mais relevante é a que foi feita no âmbito do apoio ao funcionamento das CPCJ, deixando de estar previsto o mero “apoio logístico” por parte dos municípios, alargando-se o apoio à vertente financeira e administrativa, com todas as consequências que advêm dessas novas responsabilidades para o município, vendo assim as CPCJ ampliados os apoios recebidos, podendo ainda as CPCJ, num mecanismo inovador, protocolar a afectação de recursos humanos, com as entidades representadas na comissão alargada.
Ainda no âmbito da composição das CPCJ foi aumentado o número de membros, quer na comissão alargada, quer na comissão restrita, verificando-se neste caso, a obrigação da saúde e a educação a estarem representadas, para além da segurança social, bem como a comissão restrita poder mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis, para assegurar todos os apoios de que a criança e a sua família necessitam.
O presidente da CPCJ viu o seu cargo “profissionalizado”, passando o membro eleito e a exerce-lo a tempo inteiro, nos casos em que na área da sua CPCJ existam 5.000 ou mais habitantes com pelo menos 18 anos de idade, sendo a entidade de origem do presidente eleito, notificada através da acta da reunião que o elegeu, vendo ainda o membro eleito como presidente a sua avaliação valorizada, pelo desempenho como presidente da CPCJ.
Para fortalecimento das CPCJ os comissários vêem o seu trabalhado reconhecido como prioritário, relativamente ao que exercem nos respetivos serviços, constituindo-se como serviço público obrigatório, sendo ainda considerado como prestado na sua profissão, passando os seus mandatos a ser de três anos, renovável por duas vezes, sendo o mandato do presidente renovável por uma única vez, permitindo dessa forma um melhor aproveitamento do conhecimento e experiência dos comissários.
Pelo atrás referido, parece-nos que as alterações introduzidas na Lei de Proteção, vieram melhorar o Sistema, do ponto de vista dos recursos humanos e materiais, sendo certo que as CPCJ ainda se debatem com necessidades, não tendo dúvida, que as CPCJ tudo farão para que todas as crianças e jovens em perigo, tenham a protecção adequada, através da correcta e atempada aplicação das Medidas de Promoção e Proteção.