Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): A GNR NO COMBATE À EVASÃO E FRAUDE FISCAL.


Por motivo das recentes notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social que deram conta dos resultados de algumas das investigações realizadas pela Unidade de Ação Fiscal (UAF) da GNR, aproveitamos para dar a conhecer o trabalho, que esta unidade especial da GNR desenvolve no combate à evasão e fraude fiscal.

COPETO ROGER_800x800Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da divisão e Ensino/ Comando de Doutrina e Formação

Sem querer ser muito exaustivo, relembrava os mais recentes resultados das várias investigações que a UAF desenvolve todos os anos, e que foram tornados públicos através do OCS, como foi o caso da verificada no dia 6 de novembro, e que o DN divulgou com o título “Mais de 1,6 toneladas de tabaco apreendidas e quatro detidos em operação da GNR”, onde dava conta de uma investigação realizada pela UAF, que culminou numa apreensão de mais de 1,6 toneladas de tabaco, no valor de 660 mil euros e na detenção de quatro pessoas em Faro e em Vila Nova de Gaia, tendo a GNR referido que a actividade criminosa dos detidos “…gerou uma fraude que se estima ser superior a um milhão de euros, em sede de IVA e do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco, que era materializada pela reiterada e dissimulada introdução de folha de tabaco em território nacional, adquirido em Espanha, que era depois triturado e embalado para ser comercializado no mercado paralelo a preços muito inferiores aos praticados no mercado nacional”.

Também neste mês de novembro outra investigação da UAF culminou com a apreensão de mais de 75 mil cigarros e na constituição de quatro arguidos por suspeita de envolvimento numa rede de contrabando de tabaco, que terá lesado o estado português em cerca de 680 mil euros, devido ao não pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado e do Imposto Especial Sobre o Consumo de Tabaco, conforme noticiou a TVI24 em 04 de novembro no artigo com o título “GNR desmantela rede de contrabando de tabaco”.

Em 19 de outubro foi notícia a apreensão de 5,5 milhões de cigarros, avaliados em 1,2 milhões de euros conforme refere o JN no artigo Apreendidos 1,2 milhões de euros em tabaco”, esclarecendo que durante uma ação de fiscalização de controlo de bens em circulação, realizada pela UAF, foram detetados os cigarros num veículo pesado de mercadorias, que fazia o transporte de rolos de papel higiénico, que não tinham estampilha fiscal e, por isso, não cumpriam as formalidades legais relativas ao pagamento dos impostos devidos, avaliados em 1.237.500 euros, dos quais 994.675 euros correspondem à prestação tributária devida pela fraudulenta introdução no consumo.

Mas o trabalho da UAF não se limita à apreensão de tabaco, tendo também procedido à apreensão de bebidas alcoólicas, conforme a RTP dá conta, na sua peça de 19 de maio “GNR desmantelou rede ilegal de bebidas alcoólicas”, que a UAF no âmbito da operação “Old Brandy” deteve quatro pessoas e constitui arguidos outras 29 pessoas, por estarem envolvidos no fabrico e venda ilegal de bebidas alcoólicas, que terá lesado o Estado em centenas de milhares de euros, estando em causa os crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada, introdução fraudulenta no consumo qualificada e receptação de mercadorias, fugindo ao pagamento dos impostos devidos, designadamente do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas e do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o que terá lesado o Estado português em centenas de milhares de euros.

Todo este trabalho desenvolvido pela UAF é anualmente apresentado pelo Exmº Comandante-Geral da GNR durante a cerimónia militar de comemoração dos aniversários da GNR, tendo em maio deste ano, no âmbito das comemorações do seu 105.º aniversário, sido destacado o reforço ao combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira desenvolvida pela UAF, conforme noticia de 3 de maio com o titulo “GNR: Combate à fraude e evasão fiscal rendeu quatro milhões em multas”, dando conta que a GNR durante o ano de 2015 apreendeu mercadoria no valor superior a dois milhões de euros e levantou mais de 17 mil autos, ascendendo a mais de quatro milhões de euros, de coimas aplicadas, tendo sido investigados 5.744 processos, estimando-se num valor de 148 milhões de euros no âmbito da fraude e evasão fiscal.

Mas que unidade especial da GNR é a UAF?

A UAF é a herdeira da Guarda Fiscal que assegurou desde 1885 a vigilância e segurança fiscal aduaneira e que foi extinta após 108 anos de actividade, em 26 de junho de 1993, tendo na altura a sua missão sido atribuída à Brigada Fiscal da GNR entretanto criada, com a responsabilidade da prevenção, descoberta e repressão das infrações fiscais e aduaneiras.

Em 6 de novembro de 2007, com a aprovação da nova estrutura orgânica da GNR, a Brigada Fiscal foi extinta e criadas a UAF, a Unidade de Controlo Costeiro e os Comandos Territoriais dos Açores e da Madeira, passando a UAF a ser a herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental da Guarda Fiscal e da Brigada Fiscal, tendo iniciado a sua atividade em 01 de Janeiro de 2009, cuja organização interna é constituída por um Comando e Estado-Maior e cinco Destacamentos de Acção Fiscal localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro, e um Destacamento de Pesquisa de âmbito nacional, competindo-lhe executar ações de investigação criminal e contraordenacional de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, em todo território nacional, executar ações de fiscalização tributária, fiscal e aduaneira, recolher notícias e apoiar operacional e tecnologicamente as atividades de investigação exercidas pelas subunidades operacionais, coordenar e controlar a fiscalização da circulação de mercadorias desenvolvida pelos comandos territoriais em todo o território continental e coordenar funcionalmente os comandos territoriais dos Açores e da Madeira na execução de ações decorrentes da sua missão geral.

A UAF é uma unidade de polícia altamente especializada no âmbito tributário e que integra militares especializados e possuidores de um alto nível técnico, assente em formação de elevada qualidade, que possui competências específicas no âmbito do Regime de Bens em Circulação, na fiscalização e no controlo das mercadorias a nível nacional através do acesso à plataforma informática da Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito da Lei da Organização de Investigação Criminal, na investigação de crimes tributários indiciados pelos seus agentes no exercício das suas atribuições, incluindo os de valor inferiores a um milhão de euros, bem como os que seja delegados pelo Ministério Público, no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias a investigação de crimes aduaneiros, bem como a instrução de processos por contraordenação aduaneira que resultem de autos de notícia levantados pelos militares da Guarda, no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos, na fiscalização da circulação dos veículos tributáveis e respetivo controlo da situação fiscal e finalmente no âmbito da fiscalização dos Código do Imposto Especial de Consumo no combate à apropriação fraudulenta dos impostos devidos, que lesam o Estado português em vários milhões de euros todos os anos.

Concluindo-se que a UAF executa ações de fiscalização e de investigação criminal direcionadas para o combate às infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, cujos crimes têm efeitos nefastos na economia nacional, devido à perda de receitas fiscais, criando desequilíbrios nos mercados e aumento das situações de precariedade laboral, contribuindo o seu trabalho para um regime fiscal equitativo e impulsionador de uma economia revitalizada.

 


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