O Tribunal de Almodôvar absolveu um arguido que tinha na sua posse 5.440 doses de canábis, considerando que a mesma se destinava a “assegurar o seu consumo durante um longo período de tempo”, situação que não convenceu o Ministério Público, que recorreu da decisão.
Os Desembargadores da 2ª Subsecção Criminal do Tribunal da Relação de Évora (TRE), do passado dia 10 de setembro, reconheceram “o vício do erro notório na apreciação da prova” revogaram a sentença do tribunal de 1ª Instância e mandaram este “condenar o arguido” por um crime de tráfico de menor gravidade “na pena de dois anos e seis meses de prião, suspensa na execução”.
A sentença do Tribunal de Almodôvar foi proferida no passado dia 21 de março e nela foi vertida a decisão do juiz que defendeu que apesar do arguido ter em seu poder e plantadas por si, 113 plantadas e que o cultivo é crime e que “tais quantidades ultrapassam, em muito o estabelecido para uma dose diária, não se verificou que o arguido fosse traficante”, daí a sua absolvição.
O MP de Almodôvar teve entendimento diferente e recorreu para o TRE defendendo que o arguido “deveria ser condenado” pelo crime de tráfico de menor gravidade “face à sua confissão”, situação que mereceu a concordância do Procurador-Geral Adjunto do TRE que emitiu um parecer a corroborar o recurso e a condenação.
O caso ocorreu em 22 de agosto de 2022, quando a GNR descobriu no Monte Ginjões, concelho de Almodôvar, 113 plantas de canábis, no interior de duas estufas artesanais, plantas que segundo a investigação e o MP correspondiam a 1484,639 gramas, o que corresponde a 5440 doses. O arguido, um licenciado, vivia sozinho, não tinha rendimentos próprios e tinha perdido todo o seu investimento em criptomoedas.
O processo vai regressar ao Tribunal de 1ª Instância de Almodôvar onde o juiz vai ter que condenar o arguido, conforme decisão dos Juízes Desembargadores do TRE, a uma pena de dois anos e seis meses de prião, suspensa na execução.
Teixeira Correia
(jornalista)