A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, de quatro processos de impugnação da emissão de notas de liquidação do IMI das barragens no valor de 99.089.280 euros, em que é ré a Autoridade Tributária (AT).
As quatro ações de contestação interpostas no TAF têm o valor individual de 57.513.540 euros, 31.904.600 euros, 9.063.460 euros e 607.680 euros, duas deram entrada no dia 4 de dezembro e as outras duas na passada quarta-feira.
Tal como o JN revelou a 23 de outubro, a EDIA já tinha dado entrada de uma contestação no valor de 4.716.130 euros, cuja decisão do TAF ainda não é conhecida, com a cobrança dos valores exigidos pela AT a ficarem suspensa, com a entrada das contestações e a prestação de uma garantia bancária.
Em causa está a liquidação de IMI sobre algumas infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, que é constituído por um conjunto de 72 barragens, reservatórios e açudes, sendo entendimento dos juristas da empresa estatal, que o mesmo não deve ser liquidado porque “integram o domínio público hídrico do Estado e, por isso, não estão sujeitas a este imposto”.
É entendimento da EDIA, empresa criada há 30 anos, no dia 29 de março de 1995, com base numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pertencente ao setor empresarial do Estado, que está sob a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas, que “estas infraestruturas são públicas, com função hidroagrícola, e geridas pela EDIA em regime de concessão”, lembrando que o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva “está classificado como obra de interesse nacional do grupo I, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025, de 17 de fevereiro, reconhecendo o seu papel estratégico para o território e para a agricultura”, remata.
O Governo está a preparar um projeto de lei com alterações ao Código do IMI, onde se clarifica que as barragens devem pagar este imposto. Haverá regras definidas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias.
Teixeira Correia
(jornalista)


