Barrancos: Câmara e Junta subscrevem contrato de Transferência de Competências.


As competências transferidas e alvo do contrato, são as mesmas que têm sido exercidas pela Junta de Freguesia ao longo dos últimos anos, através do Acordo de Execução entre ambas entidades.

Do contrato constam também as verbas a transferir, 30.000 euros, justificando-se que “os recursos financeiros afetos não são inferiores aos constantes do Acordo de Execução”, mantendo-se, segundo o documento assinado entre Câmara e Junta que “ se verifica a não exigência de afetação de recursos humanos e materiais, e sendo os recursos financeiros aproximados”.

O acordo, publicado em Diário da República, concretiza a transferência das seguintes competências da Câmara Municipal para a Freguesia da Barrancos dos seguintes items: Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; b) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; c) Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados; d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação Pré -Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, que se situem na área da respetiva freguesia; e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.

Os recursos financeiros foram apurados, através de estudo baseado no critério de distribuição dos três F’s 2020 (FFF — Fundo de Financiamento das Freguesias), em respeito pelos critérios de distribuição que ponderam: a densidade populacional, o número de habitantes e a área. As transferências, no total de 30 mil euros, são feitas da seguinte forma: Limpeza das vias e espaços-20.000 euros, Mobiliário urbano-1.000 euros, Feiras e mercados-8.000 euros e Manutenção de Estabelecimentos de educação Pré -Escolar 1.ºciclo e envolventes-1.000 euros.

Os recursos são financiados por receita municipal proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da participação variável no Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sendo transferidos pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) diretamente para a Junta de Freguesia, por dedução àquelas transferências para o Município e efetuadas em duodécimos, pela DGAL, até ao dia 15 de cada mês.

Teixeira Correia

(jornalista)


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