Beja: Aprovada candidatura ao Fundo Florestal Permanente.
Foi aprovada a candidatura do MunicÃpio de Beja ao Fundo Florestal Permanente para o funcionamento do gabinete técnico florestal (GTF).
O Fundo Florestal Permanente foi criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da PolÃtica Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de polÃtica setorial.
Os principais objetivos deste Fundo  são o de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal, a viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária, as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações especÃficas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.
No caso de Beja, o Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios: Acompanhamento das polÃticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de polÃticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja; Elaboração e revisão do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão; Acompanhamento dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Centralização da informação relativa a incêndios florestais; Promoção do cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que estabelece medidas e ações a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios; Acompanhamento e divulgação do Ãndice diário de risco de incêndio florestal; Realização de ações de sensibilização relativas aos cuidados a ter com a floresta; Gestão das bases de dados de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Emissão de propostas e de pareceres Defesa da Floresta Contra Incêndios.