Beja: Casal de empresários de Odemira, absolvidos dos crimes de burla e abuso de confiança agravados.


Os empresários de Odemira, ex-proprietários de um supermercado, foram absolvidos dos crimes pelos quais chegaram a julgamento. Estavam acusados de terem engendraram um esquema de faturas falsas de compras e vendas, para inflacionar o volume de negócios e aumentar o preço de venda do estabelecimento.

tribunal-de-beja_800x800O casal Montemor, José, de 50 anos e Lídia, de 43 anos, ex-proprietários de um supermercado em Odemira, da sigla “Os Mosqueteiros”, foram julgados no Tribunal de Beja, acusados, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de burla qualificada e outro de abuso de confiança agravada.

De acordo com o despacho de acusação, os presumíveis crimes ocorreram durante os anos de 2009 e 2010, quando os arguidos “engendraram um esquema” para inflacionar o volume de negócios do Ecomarchê que exploravam, para inflacionar o preço de venda do estabelecimento e da sociedade Superodemira.

O Coletivo de Juízes, presidido pela magistrada Ana Batista, absolveu o casal de todos os crimes, incluindo o do pagamento de uma indemnização aos ofendidos Olinda Serra e Vítor Francisco.

Durante o julgamento, Lídia Montemor remeteu-se ao silêncio, tendo a magistrada sustentado que o tribunal “não ficou convencido de que não soubesse do esquema do marido”, mas ainda ainda absolveu-a.

Por seu turno, José Montemor, que assumiu a total da responsabilidade dos atos, justificando com o fato de querer “subir a quota” junto da IMTI Norte-Sul Portugal, proprietária do grupo “Os Mosqueteiros”, e assim “receber dinheiro a que tinha direito, de obras que tinha feito” e que a “Base”, a sede do grupo em Alcanena, não lhe pagava.

A juíza Ana Batista, justificou que alguns dos atos em julgamento, “já tinha sido alvo de arquivamento” e que os valores da “aquisição de faturas de compras e vendas que não fizeram”, com o objetivo de aumentar a faturação, “a diferença é poco significativa”, o que levou a magistrada a absolver o arguido dos crimes de burla qualificada e de abuso de confiança agravada, além da indemnização cível.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg