Beja: Começa hoje julgamento de militar que cometeu dois furtos na Base Aérea 11.


No Juízo Local Criminal de Beja, começa hoje o julgamento do militar cometeu dois furtos no interior da Base Aérea (BA) 11 e que foi expulso da Força Aérea.

Um militar da Base Aérea (BA) 11, em Beja, furtou um router de internet e um computador portátil do interior da unidade e foi expulso da Força Aérea. Os casos aconteceram durante o mês de março de 2017 e vai agora ser julgado por dois crimes de furto simples.

André Fernandes, então com 22 anos, natural e residente em Mourão, foi militar da Força Aérea entre 2 de dezembro de 2013 e 29 de agosto de 2017, está acusado de no dia 9 de março deste último ano, ter furtado do interior do corredor do 1º piso do alojamento 107 da BA11 um router de internet, no valor de 60 euros. Dezoito dias depois o militar entrou na sala de briefings do Clube de Oficiais da unidade e levou um computador portátil, no valor de 600 euros.

O militar foi acusado pelo Ministério Público de (MP) Beja, tendo o Juízo Local Criminal promovido a suspensão provisória do processo, durante quatro meses, caso o arguido fizesse a entrega da quantia de 400 euros aos Bombeiros Voluntários de Mértola. Além de não ter cumprido a decisão, nunca mais respondeu às solicitações do Tribunal, o que levou a que o MP ordenasse o prosseguimento do processo-crime.

André Fernandes vai ser julgado no tribunal de, pela prática de dois crimes de furto, podendo incorrer numa pena de prisão até cinco anos.

O Lidador Notícias (LN) questionou as Relações Públicas da Força Aérea, tendo o Tenente-Coronel Manuel Costa, referido que “o militar em apreço foi alvo de processo disciplinar que culminou com a punição e cessação compulsiva de contrato”, acrescentando o oficial que “o material foi recuperado e constitui material de prova”, justificou.

Segundo caso de furtos na BA11

Em finais de 2016, John C.Tomáz, um primeiro-cabo furtou dinheiro no gabinete do Oficial Dia e invólucros de munições em latão e foi expulso da Força Aérea. Apesar de ter devolvido o dinheiro e ter pedido desculpa à ofendida, o tribunal condenou o arguido a uma pena de 70 dias de multa, à razão de 6 euros/dia, no total de 420 euros. No caso dos invólucros nenhuma das testemunhas ouvidas viu o arguido furtar o material, levou a que a juíza do processo tivesse absolvido o ex-militar.

Teixeira Correia

(jornalista)


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