Beja: Condenado a pena de multa por ameaça agravada contra ex-mulher.
Dois indivíduos residentes no concelho de Beja, foram julgados por crimes de violência doméstica agravada. Um foi absolvido e outro condenado a multa, mas por um crime de ameaça agravada.
Um homem, de 53 anos, residente na localidade de Nossa Senhora das Neves, concelho de Beja, foi ontem (quarta-feira) condenado a uma pena de multa e a uma indeminização à vítima, a ex-mulher, por um crime de ameaça agravada, depois de ter chegado ao Tribunal de Beja acusado do crime de violência doméstica agravado.
O indivíduo foi condenado a 120 dias de multa à razão de 5 euros/ dia, no total de 600 euros, a que se juntou o pagamento de 600 euros como indemnização cível à vítima, que é portadora do dispositivo de vigilância eletrónica, que alerta as autoridades, caso o ex-marido se aproxime da mulher.
Em 2016, o arguido já tinha sido alvo de outro processo, pelo mesmo crime, que foi objeto de sentença absolutória em virtude do silêncio do arguido, da ofendida e dos filhos de ambos, que levou ao divórcio. Por não aceitar a separação, o indivíduo passou a pressionar e a ofender a mulher com o objetivo de reatar a relação
Outro caso
Também ontem no Tribunal de Beja, um homem de 43 anos, residente em Beja, foi absolvido da acusação de três crimes de violência doméstica agravada, perpetrado contra a ex-mulher e os dois filhos de ambos, de 15 e de 19 anos. Após a realização de várias sessões, a magistrada deu como não provada existência de qualquer crime por parte do arguido tendo-o absolvido. A defensora disse ao Lidador Notícias que “fez-se justiça. Era um arguido injustamente acusado”, concluiu.
Teixeira Correia
(jornalista)