Beja: Grupo julgado por quinze assaltos a estabelecimentos e residências.


O julgamento começa hoje no Tribunal de Beja e entre os assaltos está  perpetrado no Quiosque da Rotunda do Bandeirante, de onde foram, entre outros bens, 10 mil euros em tabaco.

Seis arguidos, entre os quais uma mulher, com idades compreendidas entre os 28 e os 46 anos, naturais e residentes em Beja, que formaram um grupo que entre janeiro de 2015 e março de 2017, assaltaram 15 estabelecimentos e residências, foram acusados dos crimes de furto e vão ser julgados por um Tribunal Coletivo no Juízo Central Criminal de Beja.

Um sétimo elemento acabou por não ser acusado em virtude de ter falecido durante o período de investigação dos crimes.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP) de Beja, a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, cinco dos indivíduos, incluindo a mulher praticavam os furtos e o sexto elemento, um dos mais velhos, era responsável pela recetação e “despacho” dos bens furtados.

O primeiro assalto do grupo ocorreu na madrugada de 19 de janeiro de 2015, tendo estroncado o cadeado do gradeamento de um quiosque, de onde furtaram dois mil maços de tabaco no valor de 10 mil euros, raspadinhas no valor de 1.280 euros e 150 euros em numerário, causando estragos na porta e gradeamento de estabelecimento em cerca de 500 euros.

Noutro dos furtos, registou-se o facto caricato de um dos arguidos morar numa casa por empréstimo e quando teve que devolver a mesma à proprietária, furtou todos os bens que estavam no interior, desde um esquentador à fechadura da porta de entrada da habitação, no valor de 1.000 euros.

Quando entravam nas residências os arguidos levam tudo o que encontrassem e que pudesse ser vendido, nalguns casos até comida foi furtada, tendo causado milhares de euros de prejuízo em bens furtados e danos provocados nas habitações das vítimas.

Para o julgamento, cuja primeira sessão se realiza na próxima segunda-feira, o MP requereu a audição e meia centena de testemunhas tendo em conta a necessidade de concretização de todos os factos constantes da acusação, para “perceção da dimensão da atividade criminosa e descoberta da verdade material”, justificaram.

Teixeira Correia

(jornalista)


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