Beja: Militar da GNR fica preso seis anos por agressão a indianos.


Cinco militares da GNR de Odemira condenados por sequestro de imigrantes em restaurante e invasão de casa sem consentimento.

Foram condenados a penas de prisão entre os 3 anos e 6 meses e 6 anos, os cinco militares da GNR do Destacamento Territorial de Odemira acusados de sequestro e agressão a imigrantes indianos. O Coletivo de Juízes, presidido pelo juiz Vítor Maneta, aplicou ainda penas acessórias de suspensão de funções da Guarda, que variam entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses.

Os arguidos foram condenados em coautoria, pela prática de um crime de violação de domicílio, dois crimes de ofensa à integridade física qualificada e dois crimes de sequestro agravado. Um dos arguidos foi ainda condenado por um crime de falsificação de documentos. O Coletivo considerou que houve crimes em sequência, pelo que os absolveu de um crime de violação de domicílio e dois de ofensa à integridade física qualificada.

André Ribeiro, 36 anos, o militar da GNR do Posto de Odemira, que à civil esteve no jantar que deu origem aos acontecimentos na noite de 30 de setembro de 2018, num restaurante e depois numa habitação na localidade de Longueira-Almograve, concelho de Odemira, foi o único a ser condenado a efetiva de cadeia, com um cúmulo de 6 anos, continuando a aguardar o trânsito em julgado da pena, em prisão domiciliária. Está ainda suspenso de funções por 3 anos e 6 meses.

Os restantes quatro militares que pertenciam ao Posto de Vila Nova de Milfontes, ficam com as penas de prisão suspensas pelo mesmo período. João Lopes, 28 anos, foi condenado em 5 anos de prisão e uma suspensão de funções de 2 anos e 6 meses, Ruben Candeias, 24 anos, viu a sua condenação fixada em 4 anos de prisão e 2 anos fora da Guarda. Luís Delgado, 30 anos e Nelson Lima, 27 anos, foram ambos condenados a 3 anos e 6 meses de prisão a uma suspensão da GNR durante 2 anos.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar de forma solidária as quantos de 5.000 e de 2.000 euros, as duas vítimas de nacionalidade indiana, ao pagamento das despesas de saúde ao Hospital do Litoral Alentejano, pelo tratamento de uma das vítimas e às custas do processo no valor de três unidades de conta cada um, no valor total de 1.530 euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente justificou que os militares tiveram “uma ação despropositada face à situação para que foram chamados” e que face à sua postura “comprometeram a confiança junto da comunidade e de representar a GNR”, concluiu.

Parco em palavras, Amândio Madaleno, advogado de André Ribeiro, considerou que a pena do seu cliente “foi pesada. Não espera nada disto. Naturalmente que vou recorrer”, justificou.

O caso teve origem num jantar na última noite do mês de setembro de 2018, num restaurante de Almograve, que juntou cerca de 25 trabalhadores agrícolas indianos, “patrocinado” por Gurjit Singh, conotado pelas autoridades policiais com o tráfico de seres humanos para exploração laboral, tendo os cinco militares sido detidos em 8 de maio de 2019, após uma operação da PJ de Setúbal.

Notas soltas de um caso

Face às imitações de presença na sala da audiência, por causa da covid-19, reduzido a 12 pessoas, os familiares tentaram inviabilizar a presença dos jornalistas, no entanto o juiz presidente mandou sair três pessoas para entrarem três jornalistas, “pelo direito à liberdade de informação à comunidade”.

Vítor Maneta lembrou aos arguidos que “não se podem valer da vossa autoridade ou posto de serviço, para exercer pressão ou vingança, têm o dever de cumprir a Constituição da República”.

O Coletivo de Juízes seguiu as recomendações do Procurador do Ministério Público (MP) que tinha pedido a condenação a penas de prisão dos cinco militares e a pena acessória da suspensão de funções, enquanto profissionais da Guarda.

Penas parcelas aplicadas

André Ribeiro

– Um ano e quatro meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.

– Dois anos de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Dez meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Três anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos e dez meses de prisão pelo crime de sequestro.

Cúmulo jurídico: seis anos prisão, pena efetiva.

Proibição de exercício de funções: três anos e seis meses.

Medida de coação: obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.

João Lopes

– Dez meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.

– Um ano de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Seis meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Dois anos e dez meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos de prisão pelo crime de falsificação de documento.

Cúmulo jurídico: cinco anos prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.

Proibição de exercício de funções: dois anos e seis meses.

Ruben Candeias

– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.

– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Dois anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos e quatro meses de prisão pelo crime de sequestro.

Cúmulo jurídico: quatro anos prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.

Proibição de exercício de funções: dois anos.

Luís Delgado

– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.

– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Dois anos e três meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos e dois meses de prisão pelo crime de sequestro.

Cúmulo jurídico: três anos e seis meses prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.

Proibição de exercício de funções: dois anos.

Nelson Lima

– Oito meses de prisão pelo crime de violação de domicílio.

– Nove meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Três meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física.

– Dois anos e três meses de prisão pelo crime de sequestro.

– Dois anos e dois meses de prisão pelo crime de sequestro.

Cúmulo jurídico: três anos e seis meses prisão, pena suspensa por igual período de tempo, sujeita a regime de prova.

Proibição de exercício de funções: dois anos.

Teixeira Correia

(jornalista)


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