Beja: MP quer militares da GNR de Odemira condenados e suspensos da Guarda.


O Ministério Público pediu a condenação dos militares da GNR acusados de sequestro e agressão a imigrantes. Quer também suspensão de funções na Guarda.

O Procurador do Ministério Público (MP) do Juízo Criminal de Beja pediu a condenação dos cinco militares da GNR do Destacamento de Odemira acusados de sequestro e agressão a imigrantes indianos.

António Marcante defendeu que ainda a condenação acessória da suspensão de funções, enquanto profissionais da Guarda.

As alegações do procurador foram no sentido de terem sido provados em julgamento “todos os factos de que os arguidos estavam acusados” e ocorridos na noite de 30 de setembro de 2018, num restaurante e numa habitação na localidade de Longueira-Almograve, concelho de Odemira.

Ao longo de 45 minutos António Marcante pormenorizou cada um dos factos que considerou “como provados”, sustentando que “com mais ou menos culpas de alguns, todos os arguidos devem ser condenados”, justificando que “atuaram de forma cobarde e ao arrepio da ética da instituição (GNR)”, concluiu.

Amândio Madaleno, advogado de André R., 36 anos, apontado como o principal acusado dos factos em julgamento, disparou em todas as direções. Deixou críticas ao Ministério Público, Polícia Judiciária, Coletivo de Juízes, comunicação social, testemunhas e até aos outros arguidos e suas defesas “na responsabilização do seu cliente pelos atos praticados”, justificou.

O causídico foi mais longe ao defender que “houve um instinto persecutório contra o meu cliente”, acusada a testemunha Fátima Fernandes, que esteve na origem da elaboração de um auto de inquirição de “gerir um império”, referindo-se à contratação de mão-de-obra estrangeira, concluindo que o seu cliente “deve ser absolvido”, rematou.

Os advogados de João L., 28 anos, também acusado do crime de falsificação de documentos, e de Ruben C., 24 anos, sustentaram que se se provarem alguns dos factos contra os seus clientes que “devem ser condenados, com penas suspensas, sem inibição de funções na Guarda”, justificaram.

Finalmente a advogada dos arguidos Luís D., 30 anos e Nelson L., 27 anos, começou por acusar a investigação, a Polícia Judiciária, de ter “praticado atos que podem constituir crime e que não foram investigados pelo MP”, exemplificando com o facto de um dos arguidos “ter sido levado sob sequestro”, para o posto de Santiago do Cacém. A advogada foi bastante crítica para com o então comandante do Destacamento de Odemira, Capitão Moutas, pelas “muitas contradições no seu depoimento”, concluiu.

Sustentando que os arguidos “são inocentes até uma decisão transitada em julgado”, depois de uma empolgante alegação, defendeu que os seus clientes “devem ser absolvidos”, rematou.

Já depois de concluídas as alegações o advogado Amândio Madaleno, pediu “a alteração imediata da medida de coação” do seu cliente André R., de “permanência na habitação para termo de identidade e residência”, situação que o presidente do Coletivo de Juízes “recusou”, sendo proferida na leitura do acórdão, que ficou marcado para o próximo dia 3 de julho às 15,00 horas.

Teixeira Correia

(jornalista)


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