BEJA: Processo judicial do condutor alcoolizado baixa a inquérito


Condutor alcoolizado que provocou atropelamento em liberdade e pode conduzir até o processo chegar a julgamento.

BEJA- Atropelamento passadeira_800x800O condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, de 34 anos (na foto com a blusa cinzenta de risca branca e calças de ganga, à direita dos agentes da PSP), que no final da tarde de terça-feira atropelou uma mulher numa passadeira, em Beja, e que conduzia alcoolizado, fica em liberdade e sem inibição de conduzir.

O homem, que acusou uma taxa de alcoolemia de 2,15 gramas por litro de sangue, foi ouvido ontem (quarta-feira) no Ministério Público (MP), que determinou que o processo baixasse a inquérito, sem qualquer restrição no que diz respeito à condução de veículos.

Junto de uma fonte do Destacamento de Trânsito da GNR de Beja, o JN apurou que a medida do Procurador do MP, tem a ver com o facto de se “tratar de um acidente” o que leva o magistrado a “pedir certidão” do mesmo, tendo como objectivo o “agravamento da pena”, quando o processo for julgado.

O acidente ocorreu quando o automóvel conduzido pelo individuo alcoolizado atropelou uma mulher, de 46 anos, que atravessava a passadeira levando o filho pela mão. A mulher sofreu ferimentos ligeiros, enquanto a criança sofreu um ataque de pânico, saindo ilesa do acidente, já que saltou para o passeio

A condução com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro, é considerada crime, punido com pena de prisão até um ano ou uma coima até 120 dias e ainda a inibição de condução nunca inferior a 3 meses.

Teixeira Correia

(jornalista)


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