Beja: Relação reduz um ano à condenação de Manuel dos Santos, “Blé Açorda”.


Condenação do arguido por homicídio simples foi reduzida em um ano pelo Tribunal da Relação de Évora. Matou amigo com seis facadas e tinha sido condenado a 14 anos de prisão.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) reduziu um ano à pena de prisão aplicada a um homem condenado pelo morte de um amigo, com seis facadas, pela autoria de crime um de homicídio simples. O TRE manteve os valores das indemnizações aos dois filhos, que vão receber 110 mil euros.

O Coletivo de Juízes, presidido pela magistrada Ana Baptista, absolveu o arguido dos crimes de homicídio qualificado agravado e de detenção de arma proibida, de que estava inicialmente acusado.

Manuel dos Santos, conhecido como “Blé Açorda”, de 59 anos, foi condenado no passado dia 12 de março, a 14 anos de prisão, pela morte de Francisco Ferro, de 63 anos, ocorrida na tarde de 26 de maio de 2020.

No dia da leitura do acórdão, à saída do tribunal, Pinela Fernandes, o defensor de “Blé Açorda”, referiu ao Lidador Notícias (LN) que “foi conseguido o primeiro objetivo que era a desqualificação do crime que baixaria a pena. Os 14 anos acho demasiado. Considero que 12 seria o apropriado. Vou ler o acórdão e ponderar o recurso”, rematou.

Durante o julgamento o advogado defendeu a inimputabilidade do seu cliente e no recurso da pena, sustentou que o tribunal se comportou “como um verdadeiro perito, não tendo dúvidas quanto ao arguido ser imputável, não equacionando essa possibilidade in dúbio proo reo”, acusando o Coletivo de parecer existir “uma maior preocupação de condenar uma pessoa nestas condições de saúde do que submete-la a um tratamento adequado”, rematou. O causídico sustentou que o arguido considera que “existe omissão de pronúncia, pois apesar de ter sido solicitada a realização de perícia psiquiátrica, destinada a avaliar a sai inimputabilidade, este lhe foi negada”, censurou.

Quanto às indemnizações que o arguido tem que pagar aos dois filhos no recurso é defendido que “eles são manifestamente exagerados, tendo em conta a factualidade dada como provada, quanto ao facto ilícito”.

Compulsados os factos, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora deram parcial procedência do recurso, alterando a medida da pena, condenando o arguido, pela prática como autor de um crime de homicídio simples, na pena de 13 anos de prisão. Quanto ao resto do acórdão, o valor das indeminizações fixadas em 110 mil euros e a manutenção do arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja a aguardar o trânsito em julgado do mesmo, os juízes mantiveram essas decisões do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.

Segundo apurou o LN, o defensor de Manuel dos Santos recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso que já foi admitido, para procurar que a pena seja ainda mais reduzida e que o cumprimento da pena seja mais favorável ao arguido.

Teixeira Correia

(jornalista)


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