Beja: TAF decide diferendo do Mercado Municipal a favor da Câmara Municipal.


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considerou improcedente as providências cautelares sobre o encerramento do Mercado Municipal de Beja, para efetivação das obras de requalificação.

Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, decidiu no passado dia 8 de fevereiro “recusar a concessão das providencias cautelares” apresentadas por três empresários do Mercado Municipal de Beja interpostas contra a Câmara Municipal, afim de evitar o encerramento do espaço.

O LN apurou que as partes foram notificados no dia 10, podendo os empresários contestar a decisão judicial apresentando recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) , sediado em Lisboa e, só depois será tomada uma decisão final. O recurso para o TCAS pode ocorrer até 15 dias após a notificação e mais três, mas neste período, já com multa.

O Mercado Municipal vai encerrar no dia 29 de fevereiro, verificando depois em definitivo a mudança dos comerciantes do peixe, frutícolas e hortícolas do espaço, que o entenderem fazer, para contentores e tendas no Largo de Santo Amaro.

Teixeira Correia

(jornalista)


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