Beja: Vila Galé impugna taxa autárquica de quase 70 mil euros.


Discordando da aplicação da TRIU pela Câmara Municipal de Beja, nas novas unidades a construir, a Vila Galé recorreu ao TAFBeja para impugnar o pagamento dessa taxa.

O processo da autoria da Vila Galé-Sociedade de Empreendimentos Turísticos, SA, em que é ré a Câmara Municipal de Beja, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja na passada sexta-feira, dia 25 de março, e visa impugnar o pagamento da Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas (TRIU) no valor de 68.959,64 euros determinada pela autarquia.

Em causa está o acesso a estruturas públicas por parte dos novos investimentos a anunciados pela sociedade, o Vila Galé Monte da Faleira e o Vila Galé Nep Kids, um a ser edificado no Vila Galé Clube de Campo e outro nas proximidades, dividido pelas Uniões de Freguesias de Albernoa/Trindade e Santa Vitória/Mombeja, no concelho de Beja.

Insatisfeito com o pagamento dos quase 70 mil euros, a Vila Galé-Sociedade de Empreendimentos Turísticos, SA, recorreu para o TAFBeja para anular essa taxação autárquica, argumentando que as novas unidades não utilizam qualquer estrutura pública.

Recorde-se que no passado mês de fevereiro a sociedade anunciou que junto ao Vila Galé Clube de Campo, vai surgir um novo enoturismo e um hotel num investimento de 50 milhões de euros, no final de Junho de 2023.

O Vila Galé Nep Kids, próximo do Vila Galé Clube de Campo se onde produz os vinhos e azeites Santa Vitória, é “um conceito de hotelaria inédito em Portugal – um hotel totalmente concebido para criança “onde os adultos só poderão entrar se acompanhados por crianças”, unidade que contará com cerca de 80 quartos.

Por seu turno o Vila Galé Monte da Faleira abrirá na mesma herdade em Beja e será vocacionado para casais. Por seu turno

O que é a TRIU

É a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro.
A TRIU é acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Igual (AUGI) e que seriam da responsabilidade dos promotores.

Teixeira Correia

(jornalista)


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