CAPITÃES DE ABRIL E DOS RESTANTES MESES DO ANO


O presente artigo tem como objetivo prestar homenagem a todos os Capitães da Guarda Nacional Republicana (GNR), que desempenharam ou desempenham as funções de Comandante de Destacamento, nomeadamente Territorial, Trânsito, Ação Fiscal, Controlo Costeiro, Patrulhamento Marítimo, Guarda de Fronteiras ou Intervenção, com especial destaque para os Capitães que comandam os Destacamentos Territoriais.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Um Capitão Comandante de Destacamento Territorial para além de ser um Comandante, com a responsabilidade de liderar várias dezenas de militares da GNR, com a missão de garantir a segurança de pessoas e bens numa determinada área geográfica do Território Nacional, são ainda Autoridade de Policia Criminal, Órgão de Relações Públicas, representante da GNR nos diferentes conselhos e comissões de âmbito concelhio, tais como a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a Comissão Municipal de Segurança, a Comissão Municipal de Educação, a Comissão Local de Ação Social, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, tendo ainda as funções de formador, de gestor de recursos humanos, etc.

Ao contrário dos outros Capitães, o Capitão Comandante de Destacamento Territorial não é especialista em nada, necessitando saber de tudo, desde Trânsito, Manutenção de Ordem Pública e de Uso da Força, de Honras de Estado e de Protocolo, de Relações Públicas e de Fiscal e Aduaneiro, de Estrangeiros e Fronteiras e de Segurança Privada, de Segurança da Aviação Civil e de Armas e Explosivos, de Investigação Criminal e de Segurança a Grandes Eventos, sejam jogos de futebol, cimeiras ou festivais, de Prevenção Criminal e de Policiamento de Proximidade e de Direitos Humanos, de Detenções em Flagrante Delito e Fora de Flagrante Delito, de Mandados de Detenção e de Condução por Anomalia Psíquica, de Proteção da Natureza e do Ambiente, de Defesa da Floresta Contra Incêndios e de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e da Lei Tutelar Educativa, de Tráfico de Estupefacientes e Dissuasão da Toxicodependência, etc.

Sem esquecer que o Capitão que desempenha as funções de Comandante de Destacamento Territorial são quase sempre desempenhadas longe do seu local de residência, numa altura em que se pensa constituir família ou acabou de se constituir, e os filhos estão para chegar ou são de tenra idade, e porque a parentalidade é também uma função a tempo inteiro, é necessário compatibilizar os horários das operações e do serviço, com a assistência e apoio à família, nem sempre possível, e por isso muita vezes adia-se esse desejo de constituir família, para outra altura, em que se tenha mais tempo para a família, porque com bastante probabilidade está deslocado e só vai a casa ao fim-de-semana (quando pode), ou mesmo quando a sua residência é perto do Quartel, está sempre primeiro o serviço, nomeadamente para acompanhar os seus militares, nas inúmeras operações, que todos os dias têm de dar cumprimento, quase sempre no período noturno e o regresso a casa é no outro dia, ao nascer do sol, depois do expediente estar feito e os detidos prontos para serem presentes em Tribunal.

Mas mesmo quando volta a casa, não é para ficar, porque mesmo tendo estado de serviço de 24 horas e devesse folgar (não há folgas e as férias passam-se ao lado do telemóvel, que se desliga só por falta de bateria), toma-se banho e regressa-se ao Destacamento, porque o serviço não pára, as ocorrências sucedem-se e os militares necessitam do apoio do Capitão, em especial os Comandantes dos Postos Territoriais, porque sem eles, a missão seria muito mais difícil de cumprir.

As famílias compreendem todos estes constrangimentos, mesmo ficando privadas durante anos da sua presença, porque por qualquer razão masoquista escolheram ser oficiais da GNR e desempenhar as funções de Comandante de Destacamento Territorial.

Tal como todos os cidadãos, estão sujeitos a todas as Leis como as da Constituição da República Portuguesa, do Código Penal e dos Códigos do Processo Penal e Processo Administrativo, mas como militares também estão obrigados a cumprir as regras que regem a instituição que servem, tais como o Estatuto dos Militares da GNR, o Código Deontológico, o Regulamento de Disciplina e o Código de Justiça Militar, obrigando-os a observar um conjunto de deveres, que lhes limitam os direitos, mas que juraram como português e como militar, guardar e fazer guardar.

Também juraram defender a Pátria e estar sempre prontos a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida, cuja família fez questão de testemunhar, com a sua presença, esse mesmo juramento.

Ainda juraram garantir a segurança a pessoas e bens, durante as 24 horas do dia, 365 dias por ano, faça chuva ou faça sol, nos dias, horas e condições em que o vulgar cidadão se recolhe no aconchego familiar, tendo como única recompensa o reconhecimento da população que serve e a consciência que desenvolvem uma profissão essencial num estado de direito democrático, onde sem segurança, não pode existir liberdade.

Pertencem a uma Força de Segurança secular, que se constituí como um pilar fundamental da execução da política de segurança interna, assumindo como valores mais profundos, a defesa intransigente do estado de direito democrático e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.

E possuem características, que lhes permitem comandar homens e mulheres, que também fizeram o mesmo juramento, cujas mais importantes são a capacidade de liderar e motivar os seus subordinados, capazes de comunicar eficazmente com superiores, subordinados e o público em geral, profundo entendimento dos procedimentos e da missão da GNR, a habilidade para tomar decisões rápidas e eficazes em situações de necessidade, a capacidade de lidar desafios e resolver problemas de forma eficiente, ser um modelo de comportamento ético e manter altos padrões de integridade, terem o compromisso com a aplicação isenta da lei e dos direitos dos cidadãos, a capacidade de se adaptarem a diferentes situações e ambientes em constante mudança e de compreender e responder às necessidades e preocupações dos membros da comunidade, e serem capazes de gerir eficazmente os recursos disponíveis, incluindo meios humanos e meios materiais.

Por último e não menos importante, os Capitães da GNR Comandantes de Destacamento Territorial possuem ainda um elevado Dever de Tutela, garantindo a segurança, o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus subordinados, além de promover o desenvolvimento saudável e a sua autonomia, garantindo que os mesmos recebem as orientações necessárias para o cumprimento das missões, assim como zelam pelo seu bem-estar e segurança.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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