Carta por pontos: Entra em vigor, de forma automática, amanhã 1 de junho.


A Carta por Pontos, é um novo sistema que se baseia na subtração de pontos para efeitos de cassação da carta. A perda é aplicada de acordo com a natureza das infrações. Mantêm-se as sanções acessórias (multas e inibições de conduzir).

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Quarta-feira, 1 de junho de 2016, entra em vigor o novo modelo. Inicialmente, os condutores vão ter 12 pontos. Consoante as contraordenações e infrações que cometerem, os pontos começam a diminuir.

Caso seja um crime rodoviário, de imediato são retirados seis pontos. Com uma contraordenação muito grave perdem-se quatro pontos e uma grave custa dois pontos.

 

SABIA COMO FUNCIONA O SISTEMA DE CARTA POR PONTOS

Como obtém pontos? A cada condutor são atribuídos 12 pontos a partir de 1 de junho de 2016. Quando ficar sem pontos fica sem carta, tendo de aguardar dois anos para volta a tirá-la.

Como perde pontos ? Crimes rodoviários: Todos os crimes rodoviários -6 pontos, Contraordenações muitos graves: Conduzir sob efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas -5 pontos, Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência -3 pontos e Restantes contraordenações muito graves -4 pontos. Contraordenações graves: Conduzir sob efeito do álcool -4 pontos, Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência -3 pontos, Ultrapassagem imediatamente antes e nas passadeiras para peões ou velocípedes -3 pontos e Restantes contraordenações graves -2 pontos.

O que é a carta por pontos? Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Tenho que substituir a carta de condução? Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 tiram pontos? Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

Quando é que são retirados pontos após praticar a infração? Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo? Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta? Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Caso não pratique nenhuma infração, são atribuídos 3 pontos a 1 de junho de 2019? Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução? No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução. Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

Como é que sei quantos pontos tenho? Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.


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