CoronavÃrus: Conheça o decreto que estabelece o estado de emergência.
A Presidência da República disponibilizou o decreto presidencial, que foi enviado ao Governo e aprovado em conselho de ministros. Depois de aprovado pelo Parlamento, o decreto “entra imediatamente em vigor” por um perÃodo de 15 dias.
Leia o decreto na Ãntegra AQUI
Vai ser o governo a estabelecer os limites concretos de liberdade de circulação individual no âmbito do estado de emergência nacional que vai ser declarado a partir desta meia-noite, diz o projeto de decreto do Presidente da República. O texto presidencial define em termos genéricos as restrições que vão vigorar durante os próximos 15 dias.
Alguns pontos de destaque para leitura rápida:
Está prevista a requisição civil de hospitais e empresas.
Fica parcialmente suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território sendo que as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicÃlio ou estabelecimentos de saúde.
Fica previsto o estabelecimento de cercas sanitárias.
As autoridades podem interditar deslocações e permanência na via pública.
Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade.
Aberta a possibilidade de trabalhadores públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade diversa, condições e horários diversos.
Este ponto aplica-se, nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas crÃticas e manutenção da ordem pública.
Fica suspenso o exercÃcio do direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas crÃticas.
São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.
Após aprovação pelo parlamento, o decreto “entra imediatamente em vigor” por um perÃodo de 15 dias.
Foto: Diário de NotÃcias da Madeira