Covid-19: Presidente da Câmara Municipal de Beja prolonga medidas de prevenção.
Despacho do presidente da autarquia, determina o Prolongamento das Medidas Preventivas em vigor no Concelho de Beja.
No seguimento dos meus despachos datados de 12, 15 e 18 de março de 2020, no âmbito do combate ao novo CoronavÃrus (COVID-19), após avaliação da situação pandémica na área do concelho, o autarca determina o prolongamento das medidas preventivas vigentes nos mesmos, até 31 de maio de 2020, exceto:
1. Isenção temporária do pagamento de todas as rendas de concessões municipais, até 30 de setembro de 2020;
2. Cancelamento de todas as atividades lúdicas e eventos públicos da responsabilidade do municÃpio, ou nos quais seja parceiro, designadamente espetáculos, eventos sociais, culturais, desportivos ou recreativos, até 31 de agosto de 2020;
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h de 16 de abril de 2020 e vigorará até ao dia 31 de maio de 2020, inclusive, com exceção dos pontos 1 e 2 do mesmo, sem prejuÃzo de se estenderem pelo perÃodo estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.