Um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja absolveu um jovem, de 27 anos, dos crimes de homicídio na forma tentada e condução perigosa de veículo rodoviário e da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
A absolvição aconteceu uma vez que “não se provou qualquer facto de onde se pudesse extrair a culpa do arguido no embate contra a vítima, nem tão pouco enquadra a sua conduta como ofensa à integridade física negligente”.
Gabriel Figueirinha, residente em Aljustrel, por factos ocorridos na madrugada de 6 de maio de 2021, em Cuba, praticados contra um individuo residente nesta vila, depois de uma festa de onde o arguido fora expulso. Após o incidente, a vítima foi conduzida ao Serviço de Urgência do Hospital de Beja, onde foi sujeito a tratamento e exames de despiste de consumos proibidos, vindo a registar uma taxa de álcool no sangue próxima dos 3,0 g/l.
Em julgamento o peão/vítima justificou que o carro lhe bateu “quando estava no passeio”, enquanto o condutor argumentou que o peão “cambaleou para o meio da estrada”, atingindo-o com o lado esquerdo da viatura e que acabou por embater na parede, com o lado direito “ao tentar evitar atropelar o indivíduo”.
No acórdão a que o Lidador Notícias teve acesso, o Coletivo seguiu a opinião defendida pela Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja, que nas alegações finais tinha pedido a absolvição do arguido, por falta de provas.
Os magistrados cimentaram a sua decisão no facto de “arguido, assistente/vítima e testemunhas apresentaram relatos díspares, sendo certo que a versão do arguido, é aquela que mais se apresenta como verosímil”, justificaram.
O Coletivo julgou improcedente, por não provado o pedido de indemnização civil deduzido pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, no valor de 381,82 euros das despesas da vítima e absolver a companhia de seguros do pagamento da quantia reclamada pelo assistente, tendo as partes chegado a um pré-acordo antes do início do julgamento, em que aquela pagaria oito mil euros por uma lesão num tornozelo que a vítima reclamava.
Apesar de absolvido, Gabriel Figueirinha, continuou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, à ordem de um processo do Tribunal de Ourique, em que o arguido aguarda ser julgado.
Teixeira Correia
(jornalista)


