A proibição de circulação entre concelhos vai estender-se até às 23.59 horas da próxima segunda-feira, dia 5 de Abril. Depois, e pelo menos durante os próximos 15 dias, cessa a proibição.
A confusão instalou-se com a divulgação de algumas notícias a indicarem que a proibição de circulação para fora do concelho de residência, em vigor desde sexta-feira passada, durava até às 5 horas do dia 5 de abril. Mas, de acordo com informação veiculada hoje por António Costa durante a comunicação ao país, e mais tarde confirmada ao JN pelo gabinete do primeiro-ministro, a proibição vigora até às 23.59 horas de segunda-feira.
A mesma informação já tinha sido confirmada esta semana pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e consta do decreto-lei da renovação do estado de emergência datado de 28 de março.
Ou seja, durante o dia em que se inicia a segunda fase do plano de desconfinamento, com a reabertura das escolas do 2.º e 3.º ciclos, esplanadas, feiras, mercados e lojas até 200 m2 com porta para a rua, é proibido sair do concelho de residência.
A 6 de abril, cessa a proibição de circulação entre concelhos, pelo menos durante os próximos 15 dias. “Na próxima quinzena não está prevista a proibição de circulação entre concelhos, seja à semana, seja ao fim de semana”, adiantou António Costa esta quinta-feira.