Diário do Alentejo: Tribunal julga procedente ação do antigo diretor sobre contrato.
Ação judicial movida pelo antigo diretor do “Diário do Alentejo” declarada como procedente Tribunal de Trabalho sobre validade do contrato de trabalho e ilicitude do despedimento. A CIMBAL vai recorrer para o Tribunal da Relação.
O Tribunal de Trabalho de Beja (TTB) julgou procedente a ação judicial movida por Paulo Barriga, antigo diretor do jornal “Diário do Alentejo”, em que pedia que fosse declarada a validade do contrato de trabalho que tinha com a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) e a ilicitude do seu despedimento do cargo.
Em dezembro de 2018, a CIMBAL lançou um concurso público para a contratação de um diretor para o jornal, o que veio a suceder em fevereiro de 2019, com a escolha de Luís Godinho, antigo jornalista do canal de televisão SIC.
Paulo Barriga apresentou proposta para o lugar, a qual acabou por não ser admitida, por alegadamente não ter sido registada na plataforma do concurso e o preço ser superior ao fixado no mesmo. O autor apresentou queixa-crime no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, que foi arquivada.
O antigo diretor do “Diário do Alentejo”, o único jornal público do país, apresentou a ação do Tribunal de Trabalho onde exigia uma indeminização em substituição da reintegração e verbas relativas a vencimentos e subsídios vencidos, baseado num despedimento ilícito.
No dispositovo da sentença a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, o juiz do TTB considerou que o antigo diretor do jornal tem razão imputando à CIMBAL “a ilicitude do despedimento”, condenando esta ao pagamento de uma indemnização de 27.767,17 euros, pagamento das retribuições mensais desde o despedimento até ao trânsito em julgado, tendo por base um vencimento de 2.972,40 euros e 6.417,90 euros relativo a férias não gozadas e ainda ao pagamento das custas processuais.
A decisão do TTB é passível de recuso para a Secção Social do Tribunal da Relação de Évora, tendo fonte da CIMBAL referido ao LN que “a decisão não reflete a verdade e justeza dos factos, pelo que iremos recorrer”, acrescentando que “o autor da ação nunca foi funcionário, mas prestador de serviços”, justificando o nosso interlocutor que “tudo faremos para repor a verdade”.
Teixeira Correia
(jornalista)