Estado de Emergência: Medidas consoante o nível de risco. Concelhos do distrito em dois níveis.


O Governo anunciou este sábado, mais dois níveis de risco, além do nível de risco elevado, que contempla os municípios com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. 

As medidas vão ser tomadas consoante quatro níveis de risco de transmissão da doença – moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Assim, o país passa a estar dividido entre concelhos de risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes), risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes), risco muito elevado (480 casos por 100 mil habitantes) e risco extremamente elevado (960 casos por 100 mil habitantes).

Os concelhos distribuídos por níveis de risco, e a regras a que cada um está sujeito durante o novo Estado de Emergência que vigora entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro. As listas de municípios serão revistas quinzenalmente, coincidindo com a renovação do Estado de Emergência que é já praticamente dada como certa.  

Risco moderado (menos de 240/100 mil habitantes): Concelhos do distrito de Beja (12): Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira.

Risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes): Concelhos do distrito de Beja (2): Cuba e Serpa.

Regras nos municípios com risco elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30). 

Risco muito elevado (mais de 480 casos/100 mil habitantes): Concelho do distrito de Beja (0):

Regras nos municípios com risco muito elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Risco extremamente elevado (mais de 960 casos/100 mil habitantes): Concelhos do distrito de Beja (0).

Regras nos municípios com risco extremamente elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório. 

Além das medidas específicas para cada concelho, o Governo determinou regras gerais para todo o território continental, independentemente do risco. 

Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:  Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Medidas de apoio económico: Apoiar.pt: 1.550 milhões de euros; Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva; Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral; Apoio à restauração. Na próxima semana: rendas comerciais.

 


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