É proibido circular entre concelhos no continente a partir das 20 horas desta sexta-feira e até segunda-feira às 05,00 horas no âmbito do Estado de Emergência.
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.
A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
À semelhança do que já aconteceu em outros perÃodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou o passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana.
Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que estão recenseadas fora do local da sua zona de residência, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins-de-semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17:00.
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